Demissão por Abandono de Emprego: Quais são os critérios legais e como a Justiça tem decidido?

A dispensa por abandono de emprego gera muitas dúvidas jurídicas. Você sabe exatamente quando pode ocorrer e quais são seus direitos e deveres nessa situação? Entenda agora o que prevê a CLT e as decisões judiciais recentes sobre abandono de emprego.

O que diz a legislação trabalhista?

O artigo 482, letra “i”, da CLT prevê o abandono de emprego como justa causa quando o empregado falta injustificadamente ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos e demonstra clara intenção de não retornar.

Decisões judiciais recentes sobre abandono de emprego

Recentemente, o TRT da 2ª Região (SP) reverteu a justa causa por abandono de emprego após o trabalhador comprovar que tentou justificar suas ausências, evidenciando que é necessário avaliar cuidadosamente cada situação antes de aplicar essa penalidade.

Como garantir segurança jurídica?

Empresas devem notificar formalmente o empregado sobre as faltas injustificadas antes de aplicar justa causa. Trabalhadores devem justificar formalmente suas ausências, preferencialmente por escrito, evitando conflitos judiciais.

Exemplo prático recente

Uma indústria em Minas Gerais evitou justa causa indevida após consultoria especializada indicar notificações formais e criteriosas antes da dispensa por abandono, prevenindo reclamações trabalhistas futuras.

Não corra riscos trabalhistas desnecessários!

Tem dúvidas sobre abandono de emprego ou precisa orientação jurídica sobre justa causa? Busque imediatamente apoio jurídico especializado e evite prejuízos financeiros futuros.

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