Decisão Teratológica: entendendo o absurdo jurídico

A decisão teratológica é um termo jurídico utilizado para caracterizar decisões judiciais que sejam claramente absurdas, ilegais, incoerentes ou contrárias ao direito vigente. O termo “teratológico” vem do grego tératos, que significa “monstruoso”, e na esfera jurídica refere-se a uma decisão que foge completamente aos parâmetros da razoabilidade, lógica ou coerência jurídica, tornando-se uma decisão manifestamente equivocada.

Características da Decisão Teratológica:

  • Manifesta ilegalidade: viola claramente normas jurídicas estabelecidas.

  • Absurdo lógico ou jurídico: fundamentação inconsistente ou incompatível com o ordenamento jurídico.

  • Ausência ou grave erro na fundamentação: a decisão carece de bases sólidas e justificativas plausíveis.

  • Irracionalidade evidente: foge à racionalidade exigida das decisões judiciais.

Exemplos Práticos:

  • Condenação ou absolvição sem qualquer embasamento probatório.

  • Interpretação claramente contrária ao sentido literal ou sistemático da lei.

  • Decisões que extrapolam gravemente os limites legais ou constitucionais.

Consequências de Decisões Teratológicas:

Essas decisões podem ser objeto de recurso especial ou extraordinário, revisão ou mesmo ação rescisória, devido à sua flagrante injustiça ou ilegalidade.

Posicionamento dos Tribunais Superiores:

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) frequentemente utilizam o termo “teratológico” ao justificar intervenções excepcionais em decisões de instâncias inferiores, justamente para corrigir erros judiciais graves e evidentes.

Em síntese, uma decisão teratológica é aquela decisão que, por sua manifesta injustiça, irracionalidade ou ilegalidade evidente, exige uma intervenção corretiva dos tribunais superiores para preservar a coerência e a integridade do ordenamento jurídico brasileiro.

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