O papel do cidadão crítico na democracia
Criticar governantes, juízes e servidores públicos é direito assegurado constitucionalmente. Mas, quando a crítica pública assume forma de ataque pessoal, calúnia ou incitação à violência, o cidadão pode ser responsabilizado civil e penalmente.
Liberdade de crítica sim — difamação, não
A liberdade de expressão (art. 5º, IV da CF) protege a manifestação de pensamento, mas o art. 5º, X, protege a honra e imagem. O Código Penal (arts. 138 a 140) tipifica crimes contra a honra, inclusive quando cometidos contra autoridades.
Exemplos jurisprudenciais
Em 2023, um cidadão foi condenado por ofensas a um juiz em rede social. Chamá-lo de “corrupto” e “ladrão de toga”, sem provas, não foi considerado crítica, mas calúnia. Já outro cidadão, que elaborou crítica fundamentada à gestão pública, foi absolvido com base no direito à manifestação política.
Crítica fundamentada fortalece — ataque gratuito enfraquece
Expressar opinião sobre política ou gestão pública é direito fundamental. Mas atacar reputações com mentiras ou agressividade excessiva fere o princípio da convivência democrática.
Critique com inteligência, não com raiva
A crítica construtiva é o combustível da democracia. Mas a ofensa gratuita mina o diálogo e deslegitima a luta por justiça.