Criptomoedas e NFTs: Como Partilhar Esses Ativos Digitais na Dissolução da União Estável?

O futuro do patrimônio e o desafio da partilha
O mundo digital não para de evoluir, e a forma como o patrimônio é construído também. As criptomoedas e os NFTs (Tokens Não Fungíveis) são uma realidade, e muitos casais têm investido nessas novas formas de ativos digitais. A dissolução de união estável levanta uma questão crucial: como esses ativos digitais devem ser partilhados? O Direito de Família brasileiro está se adaptando a essa nova realidade, e entender o que a lei diz é fundamental para proteger o seu patrimônio.
Criptomoedas e NFTs são bens?
Para o Direito de Família, as criptomoedas e os NFTs são considerados bens e, portanto, entram na partilha. A lei presume que, se foram adquiridos onerosamente durante a união estável, eles pertencem a ambos os parceiros. A partilha de criptomoedas deve ser feita com base no valor de mercado na data da dissolução. Já a partilha de NFTs pode ser mais complexa, já que o valor é subjetivo e depende da raridade e do interesse do mercado.
O desafio da prova e da segurança
A partilha de criptomoedas e NFTs levanta um grande desafio: a prova. As transações são feitas de forma anônima e descentralizada, o que dificulta a comprovação da posse e da propriedade. Se um dos parceiros escondeu os ativos digitais, o juiz pode ter dificuldade para encontrá-los e para determinar o seu valor. A solução para o problema é a quebra de sigilo fiscal, que permite que o juiz acesse as informações financeiras e fiscais do ex-parceiro. Outra solução é a auditoria de blockchain, que é um processo que analisa as transações e as carteiras virtuais para identificar o patrimônio.
O que fazer para proteger o seu patrimônio digital?
Para proteger o seu patrimônio digital, a transparência é a melhor saída. É fundamental que o casal documente os investimentos em criptomoedas e NFTs e que o acordo de dissolução seja claro sobre a partilha desses ativos. O ideal é que o casal venda os ativos e divida o valor, ou que um dos parceiros fique com os ativos e compense o outro em dinheiro ou em outros bens. A tecnologia está a seu serviço, mas a lei ainda precisa de tempo para se adaptar. Aja com cautela, pois o futuro do seu patrimônio está em jogo.