
O que é discurso de ódio — e por que ele não é liberdade de expressão
A liberdade de expressão é um dos direitos mais importantes garantidos pela Constituição Federal de 1988, mas ela não é um direito absoluto. O Brasil vive um momento crucial de debate sobre os limites entre opinião e discurso de ódio, principalmente nas redes sociais e em manifestações públicas. A pergunta central é: quando uma opinião se transforma em um crime?
Segundo o STF, discurso de ódio não está protegido pela liberdade de expressão quando ofende a dignidade de grupos historicamente marginalizados, como negros, indígenas, LGBTQIA+, judeus e pessoas com deficiência. Essa interpretação se baseia no art. 5º, incisos X, XLII e XLIV da Constituição, que protegem a honra, a igualdade e consideram crimes inafiançáveis o racismo e ações contra o Estado Democrático.
O papel da Constituição e dos tribunais no combate ao ódio
A Constituição assegura a todos o direito de manifestar livremente suas ideias, mas também protege o pluralismo, a dignidade da pessoa humana e a não discriminação. Assim, quando a manifestação de pensamento é usada como ferramenta para humilhar, excluir ou incitar violência contra grupos sociais, ela viola o texto constitucional.
Em 2019, o STF equiparou a homofobia ao crime de racismo, num marco histórico de proteção à população LGBTQIA+. A decisão considerou que a omissão legislativa não poderia impedir a efetividade dos direitos fundamentais.
Essa jurisprudência abriu caminho para outras interpretações, como a responsabilização penal por conteúdos racistas em podcasts, vídeos e publicações nas redes sociais.
Discurso de ódio nas redes sociais: um desafio crescente
Plataformas como YouTube, X (antigo Twitter), TikTok e Facebook se tornaram palcos de disseminação de mensagens discriminatórias, muitas vezes disfarçadas de opiniões políticas ou religiosas. O discurso de ódio digital atinge em segundos milhões de pessoas — e se torna um risco real à integridade de vítimas e à coesão social.
Diante disso, o PL das Fake News (Projeto de Lei nº 2630/2020) e outros projetos em trâmite buscam responsabilizar plataformas e usuários por conteúdos que incentivem o ódio ou a violência, inclusive prevendo penas mais severas para influenciadores digitais com grande alcance.
Limites entre crítica, opinião e crime
É importante distinguir críticas legítimas a instituições ou ideias de condutas que atentam contra direitos fundamentais. Por exemplo:
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Crítica ao governo é legítima.
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Dizer que determinado grupo merece morrer por sua religião, cor ou orientação sexual é crime.
A liberdade de expressão não protege discursos que naturalizam a violência, incitam o preconceito ou negam a humanidade do outro.
Por que criminalizar o discurso de ódio?
Porque ele mata. Mata pela bala, pela exclusão, pelo silêncio. Mata pelo sofrimento psicológico, pela marginalização, pela ausência de proteção do Estado. Criminalizar essas condutas é afirmar que todos os brasileiros merecem viver com dignidade, segurança e respeito.
Garantir o direito de todos à liberdade de ser quem são é o verdadeiro espírito da Constituição de 1988.
Este é um debate que toca a essência da democracia: ou protegemos a diversidade ou damos espaço à barbárie. E você? Está disposto a defender uma liberdade que respeita o outro ou prefere silenciar diante do ódio travestido de opinião?
