Criminalização da Homofobia e a Efetivação dos Direitos Fundamentais

A Constituição Protege a Dignidade Humana

O art. 1º, III da Constituição consagra a dignidade da pessoa humana. Ao reconhecer a homofobia como crime de racismo, o STF garantiu proteção constitucional à população LGBTQIA+, combatendo a omissão legislativa.


ADO 26 e MI 4733: Um Marco da Jurisprudência

Esses julgamentos em 2019 equipararam a homofobia ao racismo, até que o Congresso legisle especificamente. A decisão tem respaldo no art. 5º, XLII da CF, que trata o racismo como inafiançável e imprescritível.


Legislação Penal Aplicada

Enquanto não há lei específica, aplica-se a Lei nº 7.716/1989. Casos como agressões em redes sociais e discursos de ódio já resultaram em denúncias com base nessa interpretação constitucional.


Reação Social e Impacto Político

A criminalização da homofobia gera debates intensos, mas é uma resposta constitucional à violência e discriminação, fortalecendo o princípio da igualdade e os direitos fundamentais.

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