A Constituição Protege a Dignidade Humana
O art. 1º, III da Constituição consagra a dignidade da pessoa humana. Ao reconhecer a homofobia como crime de racismo, o STF garantiu proteção constitucional à população LGBTQIA+, combatendo a omissão legislativa.
ADO 26 e MI 4733: Um Marco da Jurisprudência
Esses julgamentos em 2019 equipararam a homofobia ao racismo, até que o Congresso legisle especificamente. A decisão tem respaldo no art. 5º, XLII da CF, que trata o racismo como inafiançável e imprescritível.
Legislação Penal Aplicada
Enquanto não há lei específica, aplica-se a Lei nº 7.716/1989. Casos como agressões em redes sociais e discursos de ódio já resultaram em denúncias com base nessa interpretação constitucional.
Reação Social e Impacto Político
A criminalização da homofobia gera debates intensos, mas é uma resposta constitucional à violência e discriminação, fortalecendo o princípio da igualdade e os direitos fundamentais.