
STF equipara homofobia ao racismo: um marco jurídico e social
Em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADO 26 e o MI 4.733, decidindo, por maioria, que a omissão legislativa quanto à criminalização da homofobia e transfobia era inconstitucional. Assim, até que o Congresso Nacional edite lei específica, tais condutas seriam punidas com base na Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes de racismo.
A decisão teve repercussão nacional e internacional, sendo considerada um avanço na proteção aos direitos fundamentais, especialmente no que tange à igualdade (art. 5º, caput e inciso XLI) e à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III).
O que passou a ser considerado crime?
Condutas como ofender, agredir, discriminar, excluir ou incitar o ódio contra pessoas LGBTQIA+ passaram a ser enquadradas como crimes de racismo, sujeitos a pena de um a cinco anos de reclusão e multa, conforme o caso.
O STF entendeu que o silêncio legislativo frente à violência estrutural contra essa população violava o dever de proteção do Estado.
Argumentos contrários e o princípio da legalidade
Críticos da decisão apontaram que o STF teria extrapolado suas funções, legislando em matéria penal. Contudo, a Corte sustentou que não estava criando crime novo, mas aplicando analogia in bonam partem para suprir omissão inconstitucional.
A Constituição garante ao Judiciário o papel de guardião da norma fundamental — especialmente quando os direitos de grupos vulneráveis estão sendo negligenciados.
Por que essa decisão é importante?
O Brasil lidera rankings mundiais de assassinatos de pessoas LGBTQIA+. A criminalização da homofobia é uma medida que visa proteger vidas e garantir respeito à diversidade. Ela também envia uma mensagem clara: o preconceito não é tolerado em um Estado constitucional.
Discriminar não é opinião. É crime.
Respeitar a diferença é pilar da convivência democrática. Se você acredita em uma sociedade plural e justa, defenda o direito de todos viverem com dignidade — inclusive os que são diferentes de você.
