
STF reconheceu lacuna legislativa como omissão inconstitucional
Na histórica ADI 26 e MI 4733, o STF decidiu que a homofobia e a transfobia devem ser enquadradas na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/89), diante da omissão legislativa inconstitucional do Congresso.
A base constitucional da decisão
O art. 5º da CF garante a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Negar esse direito por motivos de orientação sexual é ato discriminatório que atenta contra os direitos fundamentais.
Repercussões práticas e penais
Pessoas que praticam discriminação contra LGBTs podem ser presas, multadas ou processadas civil e penalmente. O precedente abriu espaço para ações de controle de constitucionalidade e responsabilização efetiva.
