Criminalização da Homofobia: A Constituição e o Princípio da Igualdade

STF reconheceu lacuna legislativa como omissão inconstitucional

Na histórica ADI 26 e MI 4733, o STF decidiu que a homofobia e a transfobia devem ser enquadradas na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/89), diante da omissão legislativa inconstitucional do Congresso.


A base constitucional da decisão

O art. 5º da CF garante a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Negar esse direito por motivos de orientação sexual é ato discriminatório que atenta contra os direitos fundamentais.


Repercussões práticas e penais

Pessoas que praticam discriminação contra LGBTs podem ser presas, multadas ou processadas civil e penalmente. O precedente abriu espaço para ações de controle de constitucionalidade e responsabilização efetiva.

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