A Constituição limita a atuação das Forças Armadas
As Forças Armadas têm sua missão claramente definida no art. 142 da Constituição Federal: defesa da pátria, garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem, sob autoridade civil. Em tempos de paz, sua atuação é estritamente subordinada ao comando constitucional.
Quando militares cometem crimes fora do exercício regular da função, devem ser julgados pela Justiça comum e não pela Justiça Militar.
Quais são os limites?
O STF firmou o entendimento, em 2021, de que crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis devem ser julgados pelo Tribunal do Júri, ainda que praticados durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
A tentativa de ampliar a competência da Justiça Militar para proteger abusos viola o princípio do juiz natural e o devido processo legal.
A militarização da segurança pública é risco constitucional
O uso reiterado de militares em atividades de segurança pública, sem controle civil adequado, tem gerado aumento de violações de direitos humanos, especialmente em periferias urbanas.
Relatórios de entidades nacionais e internacionais apontam execuções sumárias e práticas de tortura como desafios urgentes.
Militares também respondem penal e administrativamente
Além da esfera penal, militares que agem fora dos limites legais podem ser punidos por regulamentos disciplinares e por improbidade, quando vinculados a funções administrativas.
Cidadania exige controle institucional
As Forças Armadas devem servir ao Estado, não ao governo. E qualquer militar que ultrapasse os limites constitucionais deve responder como cidadão comum — com a mesma severidade que o Estado impõe a qualquer infrator.