Crimes Praticados por Magistrados: Limites da Imunidade e Controle Constitucional

Juízes também estão submetidos à Constituição

A função jurisdicional exige independência, mas não concede impunidade. A Constituição Federal, no art. 95, estabelece garantias aos magistrados, como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. Contudo, também impõe vedações e responsabilidades, inclusive criminais e administrativas.

Quando um juiz comete abuso de poder, corrupção, prevaricação ou outro delito, ele responde como qualquer outro cidadão — com responsabilidade agravada pela função que exerce.


O que diz a Lei Orgânica da Magistratura?

A LOMAN (Lei Complementar nº 35/1979) trata das infrações funcionais. Juízes podem ser punidos com advertência, censura, remoção, disponibilidade e aposentadoria compulsória, sem prejuízo das ações penais por crimes comuns.

Não há imunidade penal para magistrados que atuam fora dos limites de sua jurisdição.


O papel do CNJ e do STF

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem papel fundamental no controle disciplinar da magistratura. Ele pode aplicar penalidades administrativas e recomendar investigações ao Ministério Público.

O STF já decidiu que magistrados podem ser presos em flagrante por crimes inafiançáveis, como homicídio ou corrupção, desde que observadas as garantias constitucionais do devido processo.


A toga não é escudo para impunidade

A função jurisdicional exige ética e transparência. Quando um juiz comete crime, isso compromete a confiança da sociedade na Justiça. E sem confiança, não há democracia sólida.


Justiça se faz com exemplo

Cobrar responsabilidade de quem julga é essencial para manter o equilíbrio institucional. Magistrados não estão acima da lei — estão sob ela, como guardiões e também como sujeitos de deveres.

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