
O servidor público deve respeitar a Constituição — sempre
A moralidade administrativa, prevista no artigo 37 da Constituição Federal, é um dos princípios basilares da atuação pública. Quando um agente do Estado comete crimes no exercício da função — como corrupção, peculato, prevaricação ou violência contra a população — ele não apenas infringe o Código Penal, mas viola diretamente a ordem constitucional.
O agente público deve atuar com ética, legalidade e respeito aos direitos fundamentais. Qualquer conduta contrária configura afronta à Constituição.
O que diz a lei?
Os crimes mais comuns praticados por agentes públicos estão no Código Penal:
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Corrupção passiva (art. 317)
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Peculato (art. 312)
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Concussão (art. 316)
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Abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019)
Esses atos comprometem o funcionamento da máquina pública e minam a confiança da população nas instituições.
Responsabilização civil, administrativa e penal
O agente que comete crime pode ser punido em três esferas:
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Penal: perda de liberdade, multa;
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Administrativa: exoneração, suspensão;
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Civil: ressarcimento ao erário e perda de direitos políticos.
O STF tem reforçado que a moralidade administrativa não é um valor abstrato, mas um parâmetro jurídico vinculante.
A confiança pública é patrimônio constitucional
O serviço público existe para servir, não para corromper. A violação de deveres funcionais compromete os valores republicanos e exige resposta firme do Estado.
Como proteger a moralidade administrativa?
Fiscalize, denuncie, cobre ética de seus representantes. O cidadão informado é o melhor antídoto contra o mau uso da coisa pública.
