Crimes Praticados por Agentes Públicos e o Princípio da Moralidade Administrativa

O servidor público deve respeitar a Constituição — sempre

A moralidade administrativa, prevista no artigo 37 da Constituição Federal, é um dos princípios basilares da atuação pública. Quando um agente do Estado comete crimes no exercício da função — como corrupção, peculato, prevaricação ou violência contra a população — ele não apenas infringe o Código Penal, mas viola diretamente a ordem constitucional.

O agente público deve atuar com ética, legalidade e respeito aos direitos fundamentais. Qualquer conduta contrária configura afronta à Constituição.


O que diz a lei?

Os crimes mais comuns praticados por agentes públicos estão no Código Penal:

  • Corrupção passiva (art. 317)

  • Peculato (art. 312)

  • Concussão (art. 316)

  • Abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019)

Esses atos comprometem o funcionamento da máquina pública e minam a confiança da população nas instituições.


Responsabilização civil, administrativa e penal

O agente que comete crime pode ser punido em três esferas:

  • Penal: perda de liberdade, multa;

  • Administrativa: exoneração, suspensão;

  • Civil: ressarcimento ao erário e perda de direitos políticos.

O STF tem reforçado que a moralidade administrativa não é um valor abstrato, mas um parâmetro jurídico vinculante.


A confiança pública é patrimônio constitucional

O serviço público existe para servir, não para corromper. A violação de deveres funcionais compromete os valores republicanos e exige resposta firme do Estado.


Como proteger a moralidade administrativa?

Fiscalize, denuncie, cobre ética de seus representantes. O cidadão informado é o melhor antídoto contra o mau uso da coisa pública.

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