Crimes Funcionais e Desvio de Finalidade no Serviço Público: Uma Visão Constitucional

Servidores Públicos Também Respondem por Crimes Contra a Constituição

A atuação do servidor deve respeitar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, CF). Quando há desvio de função ou abuso de poder, configuram-se crimes funcionais e afronta à ordem constitucional.


Tipos de Crimes Funcionais

  • Peculato (art. 312, CP);

  • Corrupção passiva (art. 317, CP);

  • Prevaricação (art. 319, CP);

  • Concussão (art. 316, CP).

Tais condutas desvirtuam o papel do Estado e geram descrença na ordem pública.


O STF e a Responsabilização de Agentes Públicos

Decisões do Supremo têm reforçado a necessidade de punição exemplar a agentes públicos que usam o cargo para fins pessoais, em especial em escândalos de corrupção e uso indevido de verbas públicas.


Prevenção e Controle

Além das penas penais, há processos administrativos, ações de improbidade e controle pelo Tribunal de Contas, que atuam como mecanismos complementares de fiscalização.

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