
Servidores Públicos Também Respondem por Crimes Contra a Constituição
A atuação do servidor deve respeitar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, CF). Quando há desvio de função ou abuso de poder, configuram-se crimes funcionais e afronta à ordem constitucional.
Tipos de Crimes Funcionais
-
Peculato (art. 312, CP);
-
Corrupção passiva (art. 317, CP);
-
Prevaricação (art. 319, CP);
-
Concussão (art. 316, CP).
Tais condutas desvirtuam o papel do Estado e geram descrença na ordem pública.
O STF e a Responsabilização de Agentes Públicos
Decisões do Supremo têm reforçado a necessidade de punição exemplar a agentes públicos que usam o cargo para fins pessoais, em especial em escândalos de corrupção e uso indevido de verbas públicas.
Prevenção e Controle
Além das penas penais, há processos administrativos, ações de improbidade e controle pelo Tribunal de Contas, que atuam como mecanismos complementares de fiscalização.
