Crimes de Ódio Religioso e Sua Associação com Práticas Terroristas

Crimes motivados por intolerância religiosa podem ultrapassar os limites da violência simbólica e ingressar no campo do terrorismo. Quando o objetivo é intimidar coletividades ou destruir templos como símbolo de dominação, o enquadramento penal pode ser agravado.

Tipificação legal e enquadramentos possíveis

O artigo 20 da Lei nº 7.716/1989 pune com até 5 anos de reclusão quem pratica, induz ou incita discriminação ou preconceito por motivos religiosos.

Já a Lei Antiterrorismo (nº 13.260/2016) prevê em seu art. 2º a motivação por raça, religião, nacionalidade ou ideologia como elementos qualificadores do terrorismo.

Logo, um ataque violento a uma igreja ou terreiro pode configurar tanto crime de ódio quanto terrorismo, a depender da gravidade, método e intenção.

Casos emblemáticos e interpretação judicial

Em 2022, no Rio de Janeiro, templos de matriz africana foram incendiados por membros de facções religiosas armadas. O MP denunciou os responsáveis por crimes de intolerância religiosa e organização criminosa, com possibilidade de enquadramento por terrorismo.

A jurisprudência caminha para reconhecer que, quando o ataque visa instaurar medo coletivo por razões religiosas, o enquadramento antiterrorismo é cabível.

Empatia: a fé de um é o direito de todos

A liberdade religiosa é um pilar da democracia. O ataque a um templo é o ataque ao Estado Laico.

Reprimir o ódio religioso é preservar a diversidade espiritual

O Direito Penal deve agir com rigor para proteger a pluralidade de crenças e punir quem usa a fé para espalhar o terror.

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