Crimes motivados por intolerância religiosa podem ultrapassar os limites da violência simbólica e ingressar no campo do terrorismo. Quando o objetivo é intimidar coletividades ou destruir templos como símbolo de dominação, o enquadramento penal pode ser agravado.
Tipificação legal e enquadramentos possíveis
O artigo 20 da Lei nº 7.716/1989 pune com até 5 anos de reclusão quem pratica, induz ou incita discriminação ou preconceito por motivos religiosos.
Já a Lei Antiterrorismo (nº 13.260/2016) prevê em seu art. 2º a motivação por raça, religião, nacionalidade ou ideologia como elementos qualificadores do terrorismo.
Logo, um ataque violento a uma igreja ou terreiro pode configurar tanto crime de ódio quanto terrorismo, a depender da gravidade, método e intenção.
Casos emblemáticos e interpretação judicial
Em 2022, no Rio de Janeiro, templos de matriz africana foram incendiados por membros de facções religiosas armadas. O MP denunciou os responsáveis por crimes de intolerância religiosa e organização criminosa, com possibilidade de enquadramento por terrorismo.
A jurisprudência caminha para reconhecer que, quando o ataque visa instaurar medo coletivo por razões religiosas, o enquadramento antiterrorismo é cabível.
Empatia: a fé de um é o direito de todos
A liberdade religiosa é um pilar da democracia. O ataque a um templo é o ataque ao Estado Laico.
Reprimir o ódio religioso é preservar a diversidade espiritual
O Direito Penal deve agir com rigor para proteger a pluralidade de crenças e punir quem usa a fé para espalhar o terror.