O ódio viral que fere direitos fundamentais
As redes sociais trouxeram um novo espaço de interação — e também de violência. O discurso de ódio contra minorias, promovido ou incentivado online, não é mera opinião: é crime, e atinge diretamente os direitos fundamentais da dignidade, da igualdade e da integridade moral.
A Constituição protege a liberdade de expressão, mas não autoriza discursos que neguem a humanidade de grupos sociais.
O que caracteriza discurso de ódio?
São considerados discursos de ódio:
-
Ataques sistemáticos com base em raça, religião, gênero, orientação sexual ou origem;
-
Incitação à violência contra grupos;
-
Propagação de teorias de supremacia ou inferioridade.
Essas condutas violam o art. 5º, caput e incisos XLI e XLII, da CF, e podem ser enquadradas na Lei nº 7.716/1989.
O papel das plataformas digitais e do Judiciário
O STF e o TSE têm exigido das empresas de tecnologia a moderação de conteúdos ilícitos, inclusive com remoção imediata de publicações e identificação de perfis anônimos. O PL 2630/2020, ainda em debate, propõe responsabilizar plataformas que mantêm discurso de ódio ativo.
A liberdade de expressão não é escudo para o ódio
Opinião é uma coisa. Ataque à dignidade é outra. A Constituição protege a divergência, mas rejeita a intolerância. O discurso de ódio não pode ser normalizado em uma sociedade plural.
Silenciar o ódio não é censura. É proteção
Denuncie. Não compartilhe. Informe-se. A internet precisa de limites éticos e jurídicos. E a Constituição está do nosso lado quando decidimos proteger uns aos outros do preconceito.