Crimes de Ódio nas Redes Sociais: Onde Entra a Constituição?

O ódio viral que fere direitos fundamentais

As redes sociais trouxeram um novo espaço de interação — e também de violência. O discurso de ódio contra minorias, promovido ou incentivado online, não é mera opinião: é crime, e atinge diretamente os direitos fundamentais da dignidade, da igualdade e da integridade moral.

A Constituição protege a liberdade de expressão, mas não autoriza discursos que neguem a humanidade de grupos sociais.


O que caracteriza discurso de ódio?

São considerados discursos de ódio:

  • Ataques sistemáticos com base em raça, religião, gênero, orientação sexual ou origem;

  • Incitação à violência contra grupos;

  • Propagação de teorias de supremacia ou inferioridade.

Essas condutas violam o art. 5º, caput e incisos XLI e XLII, da CF, e podem ser enquadradas na Lei nº 7.716/1989.


O papel das plataformas digitais e do Judiciário

O STF e o TSE têm exigido das empresas de tecnologia a moderação de conteúdos ilícitos, inclusive com remoção imediata de publicações e identificação de perfis anônimos. O PL 2630/2020, ainda em debate, propõe responsabilizar plataformas que mantêm discurso de ódio ativo.


A liberdade de expressão não é escudo para o ódio

Opinião é uma coisa. Ataque à dignidade é outra. A Constituição protege a divergência, mas rejeita a intolerância. O discurso de ódio não pode ser normalizado em uma sociedade plural.


Silenciar o ódio não é censura. É proteção

Denuncie. Não compartilhe. Informe-se. A internet precisa de limites éticos e jurídicos. E a Constituição está do nosso lado quando decidimos proteger uns aos outros do preconceito.

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