Liberdade de culto não é privilégio de maioria
A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso VI, assegura a liberdade de consciência e de crença, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos. Porém, essa liberdade tem sido frequentemente violada por atos de intolerância, especialmente contra religiões de matriz africana, indígenas e minorias espirituais.
A intolerância religiosa é um crime que fere a dignidade humana, a diversidade cultural e o próprio pacto democrático.
Quando a intolerância é crime?
A Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes de racismo, foi ampliada para incluir práticas discriminatórias por motivo de religião. São consideradas criminosas condutas como:
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Impedir ou perturbar cerimônias religiosas;
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Destruir espaços de culto;
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Agredir verbal ou fisicamente por crença alheia.
A pena pode chegar a três anos de reclusão, além de multa e indenização civil.
Estado laico não é Estado ateu — nem confessional
A laicidade é um princípio que impede o Estado de adotar uma religião oficial e obriga o poder público a tratar todas as crenças com igualdade. Isso inclui respeitar cultos afro-brasileiros, evangélicos, católicos, islâmicos, espíritas e outros, inclusive o direito de não professar fé alguma.
Violar esse princípio configura improbidade administrativa e ofensa direta à Constituição.
O papel do Judiciário e do Ministério Público
Decisões do STF já determinaram a retirada de conteúdos ofensivos a religiões de sites e redes sociais, responsabilizando autores e plataformas. O Ministério Público tem atuado em ações civis públicas e criminais para proteger comunidades religiosas vítimas de perseguição.
Diversidade religiosa é expressão da liberdade
Defender o direito de todos cultuarem sua fé é defender a própria democracia. A liberdade religiosa é indivisível: quando uma é atacada, todas estão em risco.