Crimes de Intolerância Religiosa e o Princípio Constitucional da Laicidade

Liberdade de culto não é privilégio de maioria

A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso VI, assegura a liberdade de consciência e de crença, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos. Porém, essa liberdade tem sido frequentemente violada por atos de intolerância, especialmente contra religiões de matriz africana, indígenas e minorias espirituais.

A intolerância religiosa é um crime que fere a dignidade humana, a diversidade cultural e o próprio pacto democrático.


Quando a intolerância é crime?

A Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes de racismo, foi ampliada para incluir práticas discriminatórias por motivo de religião. São consideradas criminosas condutas como:

  • Impedir ou perturbar cerimônias religiosas;

  • Destruir espaços de culto;

  • Agredir verbal ou fisicamente por crença alheia.

A pena pode chegar a três anos de reclusão, além de multa e indenização civil.


Estado laico não é Estado ateu — nem confessional

A laicidade é um princípio que impede o Estado de adotar uma religião oficial e obriga o poder público a tratar todas as crenças com igualdade. Isso inclui respeitar cultos afro-brasileiros, evangélicos, católicos, islâmicos, espíritas e outros, inclusive o direito de não professar fé alguma.

Violar esse princípio configura improbidade administrativa e ofensa direta à Constituição.


O papel do Judiciário e do Ministério Público

Decisões do STF já determinaram a retirada de conteúdos ofensivos a religiões de sites e redes sociais, responsabilizando autores e plataformas. O Ministério Público tem atuado em ações civis públicas e criminais para proteger comunidades religiosas vítimas de perseguição.


Diversidade religiosa é expressão da liberdade

Defender o direito de todos cultuarem sua fé é defender a própria democracia. A liberdade religiosa é indivisível: quando uma é atacada, todas estão em risco.

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