Crimes de Intolerância Religiosa e a Proteção Constitucional da Liberdade de Crença

O que a Constituição diz sobre liberdade religiosa?

A liberdade de crença é um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito no Brasil. O artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, estabelece que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença”, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo a proteção aos locais de culto e suas liturgias. Isso significa que qualquer tipo de discriminação, hostilidade ou ataque motivado por questões religiosas configura não apenas um desrespeito social, mas uma violação direta ao texto constitucional.


Intolerância religiosa é crime no Brasil?

Sim. A intolerância religiosa é um crime previsto em lei, principalmente quando se configura como discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conforme tipificado no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989. Essa lei determina penas que vão de um a três anos de reclusão, podendo ser aumentadas em caso de divulgação em meios de comunicação ou redes sociais. Atos como impedir rituais, zombar publicamente de cultos religiosos ou praticar violência contra líderes religiosos podem ser enquadrados como crimes de ódio.


Casos práticos e jurisprudência

Nos últimos anos, o Brasil presenciou diversos casos envolvendo ataques a templos de religiões afro-brasileiras, como o candomblé e a umbanda. Muitas dessas ações foram impulsionadas por discursos extremistas propagados por redes sociais ou até por lideranças religiosas de outras confissões. O STF e o STJ têm firmado o entendimento de que a liberdade religiosa não se sobrepõe ao princípio da dignidade da pessoa humana, especialmente quando usada como justificativa para ataques a outras crenças. Uma decisão emblemática do STF reforçou que liberdade de expressão não protege discurso de ódio, inclusive no contexto religioso.


Como proteger os direitos das vítimas?

Quem sofre intolerância religiosa deve buscar proteção jurídica imediata. É possível registrar ocorrência policial, acionar o Ministério Público e até pleitear indenização por danos morais. Além disso, entidades como a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa e a Defensoria Pública também podem atuar na defesa dos direitos da vítima. Garantir a responsabilização dos agressores é uma forma de prevenir novos ataques e reafirmar o valor da convivência pacífica.


Respeitar é constitucional, atacar é crime

A diversidade religiosa é uma das maiores riquezas culturais do Brasil. Atacar uma religião é atacar a Constituição – e isso não pode ser tolerado. Valorizar o respeito entre diferentes crenças é um passo essencial para fortalecer a democracia e garantir que cada cidadão viva com dignidade e segurança.

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