Genocídio é a negação da dignidade humana
O crime de genocídio é um dos mais graves que o Direito Internacional reconhece, sendo definido como qualquer ato intencional de exterminar total ou parcialmente um grupo étnico, racial, religioso ou nacional. O Brasil é signatário da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio e incorporou essa definição ao seu ordenamento jurídico pela Lei nº 2.889/1956.
A Constituição de 1988, em seu art. 5º, XLIV, afirma que o genocídio é crime inafiançável e imprescritível.
Quando o genocídio pode ocorrer em tempos de paz?
Embora comumente associado a guerras, o genocídio também pode ocorrer por omissão deliberada do Estado, como negligência sistemática no fornecimento de cuidados básicos a povos indígenas ou favelas inteiras, por exemplo.
A omissão que resulta em extermínio de comunidades vulneráveis pode ser interpretada como forma de genocídio institucional.
O papel do STF e dos organismos internacionais
O Supremo Tribunal Federal pode ser instado a julgar atos ou omissões de autoridades quando houver ameaça concreta aos direitos fundamentais à vida, saúde e dignidade, especialmente se houver recusa deliberada do poder público em proteger populações específicas.
Além disso, a Corte Interamericana de Direitos Humanos pode responsabilizar o Estado brasileiro por violações sistemáticas.
Direitos humanos são cláusulas pétreas
A dignidade da pessoa humana é um valor absoluto na Constituição brasileira. O genocídio, em qualquer de suas formas, é a mais radical negação desse princípio.
Indiferença é cumplicidade
Não se cale diante de discursos que desumanizam grupos sociais. A Constituição nos exige humanidade, vigilância e ação. O genocídio começa com o preconceito — e só é evitado com consciência.