Crimes Contra os Direitos das Minorias: Proteção Constitucional e Reação Penal

A Constituição Defende Quem é Alvo de Discriminação

A Carta de 1988 estabelece, em seu art. 3º, IV, que é objetivo fundamental da República promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Atos de violência ou exclusão contra grupos minoritários não são apenas crimes comuns — são atentados constitucionais.


Tipificação Penal e Legislação Específica

A Lei nº 7.716/89, a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Igualdade Racial e o Estatuto da Pessoa com Deficiência são instrumentos que concretizam a proteção da Constituição às minorias.

Atos de homofobia e transfobia foram equiparados ao crime de racismo pelo STF (ADI 26 e MI 4733).


Violência Sistêmica é Crime Contra a Constituição

A exclusão social, o racismo institucional e a omissão do Estado frente à violência contra minorias também configuram violação à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III).


Não Há Democracia com Exclusão

A Constituição exige que todos os poderes atuem para garantir inclusão, respeito e proteção às diferenças. Quando isso falha, o crime se instala.


Gatilho Mental: Defender Minorias é Defender a Constituição

A voz do Direito deve ser mais alta que o grito do preconceito.

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