O meio ambiente é bem jurídico constitucional
O art. 225 da CF impõe ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Crimes ambientais, portanto, não afetam apenas o patrimônio natural, mas o próprio pacto constitucional.
A Lei de Crimes Ambientais e sua interface com a Constituição
A Lei nº 9.605/1998 tipifica condutas como desmatamento ilegal, poluição de rios e queimada criminosa. Tais atos violam não apenas normas ambientais, mas também a dignidade humana, a saúde pública e os direitos coletivos.
Casos emblemáticos
Desastres como Brumadinho e Mariana mostram como a omissão estatal e a negligência empresarial geram tragédias de escala constitucional. O STF reconheceu o direito à reparação coletiva e à responsabilização penal de dirigentes.
O princípio da prevenção e precaução ambiental
O Judiciário já impediu obras públicas sem estudo de impacto ambiental, reforçando que desenvolvimento não pode violar garantias constitucionais.