A nova proteção constitucional da democracia brasileira
O Estado Democrático de Direito é uma das bases centrais da Constituição Federal de 1988. Contudo, os ataques às instituições, à soberania popular e ao processo eleitoral têm despertado grande preocupação social e jurídica. Em resposta, foi sancionada a Lei nº 14.197/2021, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional (LSN) e passou a tipificar condutas criminosas que ferem diretamente os princípios constitucionais da democracia.
Essa nova legislação representa uma mudança significativa no enfrentamento jurídico de ameaças institucionais, buscando preservar a ordem constitucional sem recorrer a instrumentos que remetem ao autoritarismo do período militar. Mas o que exatamente mudou? E como a Constituição ampara essa transformação?
O que são crimes contra o Estado Democrático de Direito?
De acordo com o novo título inserido no Código Penal, os crimes contra o Estado Democrático de Direito abrangem condutas como:
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Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Art. 359-L);
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Golpe de Estado (Art. 359-M);
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Violência política (Art. 359-N);
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Interrupção do processo eleitoral (Art. 359-I);
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Fake news com finalidade eleitoral (Art. 359-S).
Esses tipos penais foram elaborados para proteger valores constitucionais fundamentais, como o sufrágio universal, a separação dos poderes, a soberania popular e a liberdade política.
A revogação da LSN foi celebrada por juristas e entidades de direitos humanos, pois impedia que o Poder Público utilizasse a norma como instrumento de perseguição ideológica — algo frequente no passado.
Contexto atual e jurisprudência relevante
A promulgação da nova lei ocorreu em meio a crescentes tensões políticas e atos considerados antidemocráticos, como os registrados em Brasília em 8 de janeiro de 2023. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido protagonista no julgamento de réus acusados de atentar contra os poderes constituídos, baseando suas decisões na nova legislação e nos dispositivos constitucionais do artigo 5º, inciso XLIV, que classifica como crimes inafiançáveis e imprescritíveis os atos de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Esses julgamentos têm gerado ampla repercussão nacional e internacional, revelando o compromisso do Judiciário com a defesa intransigente da democracia. A Corte tem reforçado a importância da responsabilização penal nos casos em que há tentativa de ruptura institucional, mesmo quando disfarçada de “manifestação popular”.
Liberdade de expressão x discurso antidemocrático
Um dos debates mais sensíveis nesse cenário diz respeito ao limite entre a liberdade de expressão e a incitação a crimes contra o Estado. O artigo 220 da Constituição garante a livre manifestação do pensamento, mas tal garantia não é absoluta. Quando o discurso público visa à desestabilização institucional ou à apologia a crimes contra a ordem constitucional, ele perde a proteção jurídica.
É fundamental compreender que a democracia não se sustenta apenas com votos, mas com respeito às regras do jogo constitucional. Assim, quem promove, organiza ou financia atos que atentam contra as instituições democráticas deve ser responsabilizado nos termos da nova legislação penal.
O papel da advocacia e da sociedade na preservação da ordem constitucional
A Constituição é clara: todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, como previsto no artigo 1º, parágrafo único. No entanto, esse poder popular deve ser exercido dentro dos marcos legais.
Advogados, juristas, jornalistas e cidadãos têm papel essencial na preservação da democracia. A informação jurídica qualificada e o combate à desinformação são formas eficazes de impedir retrocessos autoritários.
A nova legislação reforça o compromisso do Brasil com os valores democráticos e oferece um instrumento mais adequado à luz da Constituição para a proteção da ordem institucional. Conhecer essa legislação é fundamental para quem deseja atuar no Direito Público, Penal ou Eleitoral.
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