Crimes Contra o Estado Democrático de Direito e sua Conexão com Atos Terroristas

Com a revogação da antiga Lei de Segurança Nacional e a entrada em vigor da Lei nº 14.197/2021, os crimes contra o Estado Democrático de Direito ganharam novo tratamento jurídico. Mas como esses crimes se conectam com o terrorismo?
Conceito e previsão legal
A nova legislação prevê como crimes contra o Estado Democrático de Direito atos que atentam contra a soberania nacional, o funcionamento dos Poderes, as instituições e o processo eleitoral. Entre os tipos penais estão:
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Tentativa de abolir o Estado de Direito (art. 359-L);
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Impedimento do funcionamento dos Três Poderes (art. 359-M);
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Violência política e sabotagem de instalações públicas.
Se esses atos forem praticados com o objetivo de causar terror generalizado, podem ser também enquadrados como terrorismo pela Lei nº 13.260/2016.
Jurisprudência após os atos de 8 de janeiro de 2023
O STF tem julgado centenas de réus por crimes contra a democracia. Em muitos casos, as penas foram majoradas com base na motivação de gerar terror institucional, aproximando os tipos penais do conceito de terrorismo político.
Dúvida jurídica: qual o limite entre protesto e crime?
A liberdade de manifestação não permite o ataque às instituições. Quando há uso de violência, financiamento clandestino e articulação nacional, o ato extrapola o direito à crítica.
Democracia é frágil sem proteção
Proteger o Estado de Direito é proteger o povo. O uso do Direito Penal é legítimo quando voltado à defesa das liberdades.
Atos antidemocráticos devem ser enfrentados com firmeza legal
O terrorismo de viés político precisa ser contido por meio de normas claras e atuação enérgica do Judiciário.