
A integridade do processo eleitoral é cláusula pétrea
A Constituição Federal assegura, no art. 14, que o voto direto, secreto e periódico é base da soberania popular. Atos que corrompem essa garantia – como compra de votos, coação eleitoral ou fraude – não apenas configuram crimes eleitorais, mas também violam diretamente a ordem constitucional democrática.
Principais crimes eleitorais e sua implicação constitucional
Condutas como compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral), uso da máquina pública (art. 73 da Lei nº 9.504/97) e disseminação de fake news durante campanhas podem anular resultados e gerar cassação de mandato ou inelegibilidade.
Casos práticos e decisões paradigmáticas
Em 2022, o TSE cassou mandatos por abuso de poder religioso e econômico, reforçando que a democracia exige isonomia de condições e respeito às regras do jogo constitucional.
A atuação conjunta do TSE e STF
A Justiça Eleitoral atua como guardiã da legitimidade do voto, sendo respaldada pelo STF em decisões que enfrentam práticas antidemocráticas e atos de desinformação eleitoral.
