Crimes Contra a Liberdade de Consciência e Crença: Garantias Constitucionais em Risco

A liberdade religiosa é inviolável — mas não absoluta

O art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal garante o livre exercício de cultos religiosos e a proteção aos locais de culto. No entanto, essa liberdade não autoriza a prática de crimes sob justificativa religiosa, nem permite o desrespeito a outras crenças.

Violar o direito à fé ou utilizá-lo para disseminar ódio, discriminação ou violência é crime — e afronta a ordem constitucional.


Quais práticas são criminosas?

  • Intolerância religiosa

  • Invasão e destruição de templos

  • Agressões a praticantes de religiões de matriz africana

  • Manipulação da fé para fins políticos ou fraudulentos

Essas condutas podem configurar racismo religioso (Lei nº 7.716/1989), injúria, ameaça, ou mesmo incitação ao crime (CP, art. 286).


O STF e o princípio da laicidade

O Supremo tem reiterado que o Estado é laico, mas não antirreligioso. Ele deve garantir espaço para a fé — desde que não interfira em políticas públicas nem viole os direitos de quem crê diferente.

A fé é um direito individual. A intolerância, não.


Casos de violação crescente

Ataques a terreiros, preconceito contra evangélicos em ambientes acadêmicos, e perseguição religiosa em presídios são realidades que vêm crescendo. A omissão do Estado diante desses casos configura violação ao dever de garantir liberdade de consciência.


Respeito à fé é pilar da convivência

A Constituição não protege a religião dominante, mas a liberdade de todas. Ser livre para crer — ou não crer — é o que torna o Brasil uma nação plural. Intolerância religiosa é crime e deve ser combatida com vigor.

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