A liberdade religiosa é inviolável — mas não absoluta
O art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal garante o livre exercício de cultos religiosos e a proteção aos locais de culto. No entanto, essa liberdade não autoriza a prática de crimes sob justificativa religiosa, nem permite o desrespeito a outras crenças.
Violar o direito à fé ou utilizá-lo para disseminar ódio, discriminação ou violência é crime — e afronta a ordem constitucional.
Quais práticas são criminosas?
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Intolerância religiosa
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Invasão e destruição de templos
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Agressões a praticantes de religiões de matriz africana
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Manipulação da fé para fins políticos ou fraudulentos
Essas condutas podem configurar racismo religioso (Lei nº 7.716/1989), injúria, ameaça, ou mesmo incitação ao crime (CP, art. 286).
O STF e o princípio da laicidade
O Supremo tem reiterado que o Estado é laico, mas não antirreligioso. Ele deve garantir espaço para a fé — desde que não interfira em políticas públicas nem viole os direitos de quem crê diferente.
A fé é um direito individual. A intolerância, não.
Casos de violação crescente
Ataques a terreiros, preconceito contra evangélicos em ambientes acadêmicos, e perseguição religiosa em presídios são realidades que vêm crescendo. A omissão do Estado diante desses casos configura violação ao dever de garantir liberdade de consciência.
Respeito à fé é pilar da convivência
A Constituição não protege a religião dominante, mas a liberdade de todas. Ser livre para crer — ou não crer — é o que torna o Brasil uma nação plural. Intolerância religiosa é crime e deve ser combatida com vigor.