A Constituição garante o sigilo como valor inviolável
O art. 5º, XII, CF assegura a inviolabilidade do sigilo de correspondência e dados, exigindo ordem judicial para sua quebra. O acesso não autorizado a dados pessoais pode ser crime constitucional, civil e administrativo.
Base legal e normas atuais
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) estabelece normas de segurança e define sanções para quem acessa, manipula ou compartilha dados sem base legal. Já o Código Penal, no art. 154-A, trata da invasão de dispositivos eletrônicos.
Exemplos práticos e repercussão social
Casos de vazamentos em bancos, plataformas digitais ou aplicativos de saúde têm levado à responsabilização de empresas e servidores públicos. A Justiça já impôs multas milionárias por violação à LGPD.
A nova face da criminalidade: cibercrimes
O crime digital exige nova mentalidade jurídica. Atos antes tolerados se tornaram graves violações constitucionais, pois atingem direitos fundamentais como intimidade, honra e liberdade de comunicação.