Pedir intervenção militar é inconstitucional?
Sim. A Constituição Federal de 1988 não autoriza qualquer tipo de intervenção militar fora do regime democrático. O artigo 142 é frequentemente mal interpretado, sendo citado erroneamente como justificativa para supostos “poderes moderadores” das Forças Armadas.
Na verdade, o dispositivo apenas permite a atuação militar para garantir a lei e a ordem, sob autoridade civil. Pedir intervenção contra os Poderes constituídos é crime contra o Estado Democrático de Direito, conforme tipificado na Lei nº 14.197/2021.
O que diz a nova lei?
A lei define como crimes:
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Art. 359-L – Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
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Art. 359-M – Golpe de Estado
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Art. 359-O – Incitação de militares à desobediência
Tais condutas são punidas com até 12 anos de prisão, além de perda de direitos políticos e eventual responsabilização civil.
Casos concretos e medidas judiciais
Após os atos de 8 de janeiro de 2023, centenas de pessoas foram denunciadas por incitar intervenção militar e atentar contra os Três Poderes. O STF, em decisões históricas, reforçou que não há espaço na democracia para manifestações que preguem sua destruição.
Defesa da Constituição não é ruptura, é preservação
A verdadeira defesa da Constituição ocorre quando se respeitam os Poderes, os processos legais e a soberania popular. Intervenções militares são resquícios autoritários que a Constituição de 1988 rejeitou expressamente.
Democracia é para todos — inclusive para ser protegida
A liberdade que permite manifestações também exige responsabilidade. Defender a democracia é impedir que discursos de ruptura sejam normalizados. Intervenção militar não é solução. É crime.