O controle de constitucionalidade é o mecanismo jurídico que assegura a supremacia da Constituição, garantindo que todas as normas e atos estejam em conformidade com os dispositivos constitucionais. Ele pode ser realizado de forma preventiva ou repressiva, dependendo do momento em que ocorre.
No Brasil, o controle pode ser concentrado, quando realizado pelo STF por meio de ações diretas como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ou difuso, realizado por qualquer tribunal em casos concretos. Por exemplo, um juiz pode declarar inconstitucional uma lei que viole direitos fundamentais em um processo individual.
Casos recentes reforçam a importância do controle de constitucionalidade. Um exemplo foi a decisão do STF que considerou inconstitucional a taxação de aposentadorias acima de um determinado valor, pois violava o princípio da isonomia e o direito adquirido.
O controle também desempenha um papel crucial no combate a abusos de poder. A inconstitucionalidade de atos administrativos, como decretos que extrapolem os limites da lei, pode ser questionada com base nesse mecanismo, garantindo o respeito às normas constitucionais.
Assim, o controle de constitucionalidade é uma ferramenta poderosa para a proteção dos direitos. Buscar apoio jurídico especializado pode ser essencial para utilizar esse mecanismo de forma eficaz em casos de violação constitucional.
