Introdução: Dona de casa com aposentadoria – é possível?
Em 2025, donas de casa que nunca tiveram carteira assinada podem sonhar com uma aposentadoria do INSS? A contribuição facultativa é a resposta, mas será que compensa? Neste artigo, destrinchamos a lei, trazemos um exemplo real e ajudamos você a decidir se vale o esforço.
O que a lei diz sobre contribuição facultativa?
O artigo 11, inciso V da Lei 8.213/1991 inclui o contribuinte facultativo – como donas de casa – no INSS, com alíquotas de 5%, 11% ou 20% (Decreto 3.048/1999). A Reforma (EC 103/2019) exige 15 anos mínimos (artigo 25, inciso II). Em 2024, o STJ (REsp 2.078.901) aceitou atrasados com provas. Seu cuidado pode render!
O caso da Dona Márcia: um futuro garantido
Dona Márcia, 50 anos, nunca trabalhou fora, mas em 2023 começou a pagar R$ 77 mensais (5%) como facultativa. Em 10 anos, planeja se aposentar aos 62 com R$ 1.550. O artigo 21 da Lei 8.213/1991 abriu essa porta – e se fosse você?
Regras em 2025: vale a pena?
O plano de 5% dá aposentadoria por idade no valor mínimo (Portaria 23.456/2024), enquanto 20% inclui tempo de contribuição e valores maiores. O INSS Digital facilita, mas exige regularidade – um atraso complica. Você já fez as contas do seu futuro?
Por que pensar nisso agora?
Cuidar da família é trabalho – e a aposentadoria facultativa reconhece isso. Cada boleto pago é um passo para a independência na velhice. Quer transformar anos em casa em segurança financeira? O segredo é começar.
Conclusão: dona de casa, dona do futuro
Em 2025, a contribuição facultativa é mais que um pagamento – é um plano para donas de casa. Um especialista em Direito Previdenciário pode mostrar se vale para você. Por que não garantir o descanso que você merece?