O uso de criptomoedas no pagamento de salários ou benefícios atrai curiosidade e questionamentos jurídicos. A CLT determina que o salário seja pago em moeda corrente (art. 463), mas isso não impede a adoção de acordos complementares, desde que haja segurança e legalidade.
A tecnologia blockchain pode proporcionar transparência na gestão de contratos e registros de jornada, além de facilitar transações internacionais. Contudo, a volatilidade das criptomoedas exige cautela, pois a remuneração pode variar drasticamente em curto espaço de tempo.
Um caso emblemático foi de uma startup que oferecia parte do salário em Bitcoin. Quando o valor da moeda disparou, houve disputa sobre a forma de conversão e o momento em que a cotação seria aplicada. O Tribunal competente considerou a obrigação de pagamento em reais, gerando obrigações de diferença salarial.
Para legitimar o uso de criptomoedas, é fundamental elaborar contratos bem estruturados, prevendo mecanismos de proteção ao trabalhador, como cláusula de estabilidade cambial. Também é preciso avaliar a tributação e as obrigações acessórias envolvidas.
Se você planeja inovar ao incluir criptomoedas na relação de trabalho, a assessoria jurídica pode garantir a conformidade com a CLT e demais normas. Antecipar questões contratuais e tributárias evita problemas futuros e assegura confiança em um modelo disruptivo.
