Contratos de seguro para pessoas com TEA: coberturas, exclusões e possíveis abusos

Introdução
O mercado de seguros desempenha papel significativo na proteção financeira de famílias e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), cobrindo riscos como invalidez, doenças graves e outras eventualidades. Contudo, certas cláusulas contratuais podem apresentar exclusões específicas ou limitações injustas para autistas, gerando questionamentos sobre a legalidade de tais disposições e a ocorrência de práticas abusivas.

Bases legais do seguro e direitos do consumidor
A Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) protege o consumidor de cláusulas consideradas abusivas ou discriminatórias. Além disso, a Lei Complementar n.º 126/2007, que regula parte do mercado de seguros, não prevê exceções contra pessoas com TEA, devendo as seguradoras adequar seus produtos e serviços à normativa geral. A Lei Berenice Piana (Lei n.º 12.764/2012), ao reconhecer o autismo como deficiência, reforça o posicionamento de que não pode haver discriminação em razão de tal condição.

Cláusulas de exclusão ou limitação
Alguns contratos de seguro impõem carências, restrições ou agravos de prêmio de forma desproporcional, justificando um suposto risco maior associado ao TEA. Quando a seguradora não demonstra com estudos e laudos técnicos a necessidade dessas imposições, há indícios de prática abusiva. Em tais situações, o consumidor pode requerer revisão das cláusulas ou mesmo nulidade das disposições contratuais que violem a lei.

Exemplo prático
Uma família contrata um seguro de vida para o filho autista e, após certo tempo, descobre que a cobertura para custos médicos seria totalmente negada em caso de complicações relacionadas ao TEA. Com base no Código de Defesa do Consumidor, a família pode questionar judicialmente a seguradora, alegando discriminação e requerendo indenização por danos morais e materiais, além de exigir a manutenção das coberturas de forma equânime.

Conclusão
Os contratos de seguro voltados a pessoas com TEA devem respeitar a legislação consumerista e as normas que vedam a discriminação por deficiência. Caso a seguradora imponha restrições ou exclusões que fujam à razoabilidade, procurar assistência jurídica é o primeiro passo para buscar anulação dessas cláusulas e, se for o caso, responsabilizar a empresa por eventuais abusos. A proteção de direitos assegura que pessoas com autismo desfrutem de segurança financeira sem sofrer qualquer tipo de preconceito.

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