Contratos de Franquia: Principais Pontos de Atenção Jurídica

Conheça os cuidados ao assinar um contrato de franquia, evitando cláusulas abusivas, garantindo suporte e equilíbrio na relação franqueador-franqueado.
Franquias oferecem um modelo de negócio testado e suporte do franqueador. Porém, o contrato de franquia requer atenção, pois define taxas, exclusividade territorial, suporte e obrigações. Conhecer os pontos críticos é essencial para evitar prejuízos e litígios futuros.
Fundamentação Jurídica
A Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) regula a relação, impondo a Circular de Oferta de Franquia (COF) e exigindo transparência. A violação da lei pode gerar rescisão contratual, indenização e devolução de valores pagos.
Jurisprudência: Tribunais têm reconhecido nulidade de cláusulas contratuais que omitam informações essenciais ou onerem excessivamente o franqueado.
Exemplo Prático
Um franqueado descobre, após assinar o contrato, que a taxa de royalties é reajustada unilateralmente. Se não houver clareza na COF, o franqueado pode pleitear judicialmente a revisão da cláusula.
Estatísticas e Dados
Segundo a ABF (Associação Brasileira de Franchising, 2021), o setor movimenta bilhões de reais por ano. Contudo, falhas na transparência podem gerar desconfiança e ações judiciais.
Atualizações Legais
A nova Lei de Franquias exige informações mais detalhadas na COF, incluindo balanços, suporte oferecido e histórico de litigância.
Chamadas à Ação
Você entende todos os termos do contrato de franquia que pretende assinar? Um advogado especializado em franchising pode avaliar riscos e ajustar pontos sensíveis.
FAQs
1. Preciso de COF antes de assinar a franquia?
Sim, a COF é obrigatória e deve ser entregue 10 dias antes da assinatura do contrato.
2. Posso negociar as cláusulas do contrato?
Sim, embora haja padrão, muitos pontos podem ser negociados para adequar à realidade do franqueado.
3. O que fazer se as promessas da COF não forem cumpridas?
Buscar judicialmente a rescisão, indenização ou revisão do contrato, comprovando a omissão ou má-fé do franqueador.