Contrato Intermitente após a Reforma Trabalhista: Como a Justiça tem interpretado essa modalidade?

O contrato intermitente surgiu com a Reforma Trabalhista, trazendo muitas dúvidas e desafios legais. Você conhece as recentes interpretações judiciais sobre sua validade? Descubra agora o que mudou e como garantir segurança jurídica.

O que é o contrato intermitente?

Previsto no artigo 443, § 3º da CLT (Lei nº 13.467/2017), o contrato intermitente permite prestação de serviços descontínuos, alternando períodos de trabalho e inatividade, remunerados proporcionalmente às horas trabalhadas.

Decisões judiciais recentes sobre contrato intermitente

O Tribunal Superior do Trabalho recentemente validou o contrato intermitente, desde que formalizado corretamente, evitando abusos como utilização contínua e frequente que descaracterize o modelo original.

Como garantir validade jurídica?

Empresas devem estabelecer contratos claros, especificando remuneração, convocação antecipada e período de prestação do serviço, assegurando que não haja desrespeito à dignidade do trabalhador.

Exemplo prático

Uma rede de restaurantes mineira utilizou corretamente o contrato intermitente com suporte jurídico especializado, reduzindo significativamente conflitos trabalhistas e garantindo tranquilidade legal.

Não corra riscos jurídicos desnecessários!

Se você tem dúvidas sobre o contrato intermitente ou precisa garantir segurança jurídica, consulte imediatamente um advogado trabalhista. Evite passivos futuros e garanta tranquilidade nas suas relações de trabalho.

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