O contrato intermitente surgiu com a Reforma Trabalhista, trazendo muitas dúvidas e desafios legais. Você conhece as recentes interpretações judiciais sobre sua validade? Descubra agora o que mudou e como garantir segurança jurídica.
O que é o contrato intermitente?
Previsto no artigo 443, § 3º da CLT (Lei nº 13.467/2017), o contrato intermitente permite prestação de serviços descontínuos, alternando períodos de trabalho e inatividade, remunerados proporcionalmente às horas trabalhadas.
Decisões judiciais recentes sobre contrato intermitente
O Tribunal Superior do Trabalho recentemente validou o contrato intermitente, desde que formalizado corretamente, evitando abusos como utilização contínua e frequente que descaracterize o modelo original.
Como garantir validade jurídica?
Empresas devem estabelecer contratos claros, especificando remuneração, convocação antecipada e período de prestação do serviço, assegurando que não haja desrespeito à dignidade do trabalhador.
Exemplo prático
Uma rede de restaurantes mineira utilizou corretamente o contrato intermitente com suporte jurídico especializado, reduzindo significativamente conflitos trabalhistas e garantindo tranquilidade legal.
Não corra riscos jurídicos desnecessários!
Se você tem dúvidas sobre o contrato intermitente ou precisa garantir segurança jurídica, consulte imediatamente um advogado trabalhista. Evite passivos futuros e garanta tranquilidade nas suas relações de trabalho.

