Contrato de Trabalho Verde e Amarelo: Entenda os Benefícios e Critérios

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo foi criado com o objetivo de estimular a contratação de jovens e reduzir o desemprego no Brasil. A proposta veio como uma tentativa de flexibilizar a relação trabalhista, oferecendo incentivos aos empregadores e oportunidades de inserção no mercado de trabalho para uma parcela vulnerável da população.

Embora a Medida Provisória nº 905/2019, que instituiu esse contrato, tenha sido revogada em abril de 2020, o debate sobre políticas similares continua presente no cenário jurídico e político brasileiro.

Neste artigo, explicaremos o que era o Contrato Verde e Amarelo, quais eram seus benefícios, os critérios aplicados e o que pode ser esperado em futuras propostas legislativas semelhantes.


O Que Era o Contrato Verde e Amarelo?

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo foi uma modalidade criada pela MP nº 905/2019, visando facilitar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos que ainda não tivessem vínculo formal de trabalho.

As principais características desse contrato eram:

  1. Destinado a novos empregos para jovens sem registro anterior na CTPS;
  2. Prazo determinado: Podia durar até 24 meses;
  3. Redução de encargos para o empregador, como a desoneração de parte das contribuições previdenciárias;
  4. Salário limitado: Não poderia ultrapassar 1,5 salário mínimo nacional.

O foco era gerar oportunidades para a primeira experiência profissional, incentivando os empregadores a contratar jovens com menos custos e mais flexibilidade.


Benefícios do Contrato Verde e Amarelo

A medida buscava equilibrar os interesses de empregadores e empregados, com benefícios claros para ambas as partes.

Para o Empregador:
  1. Redução de encargos trabalhistas:
    • Isenção da contribuição previdenciária patronal (20%);
    • Redução do depósito do FGTS para 2% (em vez de 8%).
  2. Flexibilidade: A contratação era facilitada e permitia prazo determinado mais longo.
  3. Estímulo à geração de empregos: Menor custo na contratação incentivava as empresas a abrirem mais vagas.
Para o Empregado:
  1. Primeira oportunidade de trabalho: O contrato facilitava o acesso dos jovens ao mercado formal.
  2. Direitos preservados: Apesar da flexibilização, o trabalhador continuava com direito a:
    • FGTS (ainda que reduzido);
    • 13º salário;
    • Férias proporcionais com adicional de 1/3.
  3. Inserção no mercado formal: Garantia de registro em carteira e direitos previdenciários.

Critérios para a Aplicação do Contrato Verde e Amarelo

Os empregadores precisavam atender a critérios específicos para aderir ao programa:

  1. Faixa etária: O contrato era exclusivo para jovens entre 18 e 29 anos.
  2. Vagas novas: A contratação não podia substituir empregos já existentes; deveria gerar novas vagas.
  3. Limite salarial: O salário máximo permitido era 1,5 salário mínimo.
  4. Limite de contratação: As empresas só podiam preencher até 20% de seus cargos com o Contrato Verde e Amarelo.

Esses critérios buscavam garantir que a medida fosse aplicada de forma controlada, beneficiando tanto as empresas quanto os trabalhadores.


Revogação da MP nº 905/2019

Apesar das intenções positivas, o Contrato Verde e Amarelo gerou muitas críticas e acabou sendo revogado em abril de 2020 pelo Congresso Nacional. Entre os principais pontos de contestação estavam:

  1. Redução do FGTS: O percentual de 2% foi considerado prejudicial ao trabalhador.
  2. Possível precarização: Muitos críticos apontaram que o contrato poderia reduzir a qualidade das relações de trabalho.
  3. Falta de consenso: A proposta gerou resistência entre sindicatos e órgãos de proteção ao trabalhador.

Apesar da revogação, o debate sobre a criação de programas semelhantes continua relevante, especialmente diante do desemprego juvenil no país.


Alternativas para a Inserção de Jovens no Mercado

Com a revogação do Contrato Verde e Amarelo, outras políticas e programas continuam a ser alternativas para a inserção de jovens no mercado de trabalho, como:

  1. Contratos de Aprendizagem
    Regulamentados pela Lei nº 10.097/2000, os contratos de aprendizagem oferecem oportunidades a jovens entre 14 e 24 anos, combinando formação teórica e prática.
  2. Estágio Supervisionado
    Previsto pela Lei nº 11.788/2008, o estágio é uma porta de entrada importante para estudantes de ensino médio, técnico e superior.
  3. Programas de Qualificação Profissional
    Iniciativas públicas e privadas têm focado na capacitação dos jovens para aumentar suas chances de empregabilidade.

Perspectivas Futuras

A revogação da MP nº 905/2019 não significa o fim do debate sobre políticas de incentivo ao emprego. Propostas semelhantes podem surgir no Congresso Nacional, com ajustes para equilibrar os direitos dos trabalhadores e os interesses dos empregadores.

Empresas que desejam contratar jovens devem considerar alternativas seguras e legais, como contratos de aprendizagem ou estágio, que já estão bem regulamentados pela legislação brasileira.


Conclusão

O Contrato Verde e Amarelo representou uma tentativa de flexibilizar as relações de trabalho e reduzir o desemprego entre jovens. Embora tenha sido revogado, o debate sobre a necessidade de políticas voltadas à geração de empregos para essa faixa etária permanece atual.

Se você é empregador e deseja contratar jovens de maneira legal e segura ou se você é trabalhador e busca entender seus direitos em contratos alternativos, a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho pode fazer toda a diferença.

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