Contrato de Trabalho Intermitente: Regulamentação, Direitos e Aplicações Práticas

O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade que surgiu com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e trouxe maior flexibilidade para empresas que necessitam de mão de obra sob demanda. Diferente do contrato tradicional, nesse regime o empregado trabalha de forma não contínua, alternando períodos de prestação de serviços com inatividade, sendo convocado de acordo com as necessidades do empregador.

Neste artigo, vamos explicar as regras legais, os direitos do trabalhador, os deveres do empregador e como aplicar o contrato intermitente de forma legal, evitando riscos trabalhistas.


O Que é o Contrato de Trabalho Intermitente?

O contrato de trabalho intermitente é definido pelo artigo 443, §3º, da CLT, como:

“Contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.”

Dessa forma, o empregado intermitente:

  • Não trabalha de forma contínua ou habitual;
  • É convocado pelo empregador para prestar serviços;
  • Recebe apenas pelos dias ou horas efetivamente trabalhados.

Esse modelo é amplamente utilizado em setores que apresentam demanda variável, como:

  • Comércio (lojas, shoppings e restaurantes em épocas sazonais);
  • Eventos (shows, feiras e festas);
  • Hotelaria e turismo;
  • Serviços de apoio (logística, portaria, recepção).

Regras Legais do Contrato de Trabalho Intermitente

A Reforma Trabalhista trouxe regulamentação específica para essa modalidade, que deve observar as seguintes regras:

1. Formalização do Contrato

O contrato intermitente deve ser feito por escrito e conter obrigatoriamente:

  • Identificação das partes (empregador e empregado);
  • Valor da remuneração por hora ou dia de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo ou ao piso da categoria;
  • Local e prazo para pagamento das verbas salariais;
  • Formas e prazos de convocação para o trabalho.

2. Convocação do Empregado

  • O empregador deve convocar o empregado com pelo menos 3 dias de antecedência;
  • O empregado tem o direito de aceitar ou recusar a convocação, sem que isso caracterize insubordinação.

Importante: A recusa do empregado em atender à convocação não pode resultar em penalidades ou punições.


3. Jornada de Trabalho

  • Não há jornada fixa; o trabalho ocorre conforme as necessidades do empregador;
  • A jornada máxima diária deve respeitar o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com pagamento de horas extras caso ultrapassada.

4. Pagamento das Verbas Trabalhistas

Ao final de cada período trabalhado, o empregador deve pagar imediatamente ao empregado as seguintes verbas:

  • Remuneração referente às horas ou dias trabalhados;
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Repouso semanal remunerado (DSR);
  • FGTS (recolhido normalmente).

O pagamento deve ser feito em até 1 dia útil após o término do período de trabalho.


5. Período de Inatividade

Durante o período em que o trabalhador intermitente não estiver convocado, ele pode:

  • Trabalhar para outros empregadores;
  • Realizar atividades autônomas ou pessoais.

Esse período não gera remuneração e não conta como tempo de serviço para fins de férias ou 13º salário.


Direitos do Trabalhador no Contrato Intermitente

Apesar da flexibilidade, o empregado intermitente possui todos os direitos trabalhistas assegurados pela CLT, de forma proporcional ao tempo efetivamente trabalhado. São eles:

  1. Remuneração Mínima
    O valor da hora ou do dia trabalhado não pode ser inferior ao salário mínimo nacional ou ao piso da categoria.
  2. FGTS
    O empregador deve recolher o FGTS mensalmente sobre a remuneração paga.
  3. 13º Salário Proporcional
    O 13º salário deve ser pago de forma proporcional ao tempo trabalhado, calculado ao final de cada convocação.
  4. Férias Proporcionais com 1/3
    O valor das férias é pago proporcionalmente ao final de cada período trabalhado.
  5. Repouso Semanal Remunerado
    O empregado tem direito ao pagamento do descanso semanal, proporcional ao período trabalhado.
  6. Contribuição Previdenciária
    O empregador deve recolher a contribuição do INSS para assegurar ao empregado os benefícios previdenciários.
  7. Seguro contra Acidentes de Trabalho
    O trabalhador intermitente tem direito à cobertura em caso de acidentes durante a prestação de serviços.

Rescisão do Contrato de Trabalho Intermitente

A rescisão do contrato intermitente segue regras próprias:

  1. Aviso Prévio
    O aviso prévio é devido apenas se a rescisão ocorrer durante um período de convocação.
  2. Verbas Rescisórias
    O empregado tem direito ao pagamento das seguintes verbas:

    • Saldo de salário;
    • Férias proporcionais + 1/3;
    • 13º salário proporcional;
    • Saque do FGTS, sem multa de 40%.

Importante: Caso o trabalhador fique mais de 12 meses sem ser convocado, o contrato é considerado rescindido automaticamente.


Vantagens e Desafios do Contrato Intermitente

Para o Empregador:

  • Flexibilidade na contratação de mão de obra sob demanda;
  • Redução de custos com salários e encargos fixos;
  • Possibilidade de atender picos sazonais de produção ou serviços.

Para o Trabalhador:

  • Maior liberdade para aceitar ou recusar convocações;
  • Possibilidade de trabalhar para vários contratantes;
  • Acesso a direitos trabalhistas proporcionais.

Desafios:

  • Renda Instável: A falta de trabalho contínuo pode comprometer a segurança financeira do empregado.
  • Planejamento: O empregador deve organizar convocações e pagamentos de forma rigorosa para evitar passivos trabalhistas.

Cuidados na Implementação do Contrato Intermitente

Para evitar problemas jurídicos e garantir a validade do contrato intermitente, as empresas devem observar os seguintes cuidados:

  1. Elaborar Contrato Por Escrito
    Formalizar todas as condições, respeitando as exigências do artigo 443, §3º, da CLT.
  2. Convocação Regular
    Fazer a convocação com antecedência mínima de 3 dias, preferencialmente por escrito.
  3. Respeitar o Pagamento Imediato
    Pagar as verbas salariais ao final de cada período trabalhado, conforme a lei.
  4. Manter Registros Claros
    Controlar os períodos de trabalho, os valores pagos e os recolhimentos de FGTS e INSS.

Conclusão

O contrato de trabalho intermitente oferece uma solução flexível e legal para empresas que precisam lidar com demandas variáveis de mão de obra. Contudo, é fundamental que empregadores respeitem as regras impostas pela CLT e garantam todos os direitos proporcionais do trabalhador.

Se você é empregador e deseja implementar o contrato intermitente ou se você é trabalhador e busca entender seus direitos nessa modalidade, consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho é essencial para assegurar a legalidade da contratação e evitar conflitos futuros.

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