O contrato de trabalho intermitente foi introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e trouxe mais flexibilidade ao mercado de trabalho brasileiro. Ele é caracterizado pela prestação de serviços em períodos alternados, sem a garantia de continuidade, sendo ideal para atender demandas variáveis em setores como comércio, eventos, turismo e serviços.
Neste artigo, vamos detalhar o que é o contrato de trabalho intermitente, quais são suas regras legais, os direitos e deveres das partes envolvidas e os cuidados necessários para evitar problemas trabalhistas.
O Que é o Contrato de Trabalho Intermitente?
O contrato intermitente é uma forma de contratação na qual o empregado presta serviços de forma não contínua, ou seja, com alternância de períodos de trabalho e inatividade. Ele está previsto no artigo 443, §3º da CLT:
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.”
Essa modalidade permite ao empregador chamar o trabalhador apenas quando necessário, remunerando-o proporcionalmente ao período efetivamente trabalhado.
Características do Contrato Intermitente
Para que o contrato de trabalho intermitente esteja em conformidade com a lei, ele deve observar as seguintes características:
- Formalização por Escrito
O contrato intermitente deve ser formalizado por escrito e deve conter:- Identificação das partes;
- Descrição detalhada da atividade a ser prestada;
- Valor da hora ou dia de trabalho (não podendo ser inferior ao salário mínimo ou ao piso da categoria);
- Local e prazo para pagamento das verbas.
- Convocação do Empregado
O empregador deve convocar o trabalhador com pelo menos 3 dias corridos de antecedência, informando:- O período de trabalho;
- A jornada;
- O valor a ser pago.
O empregado tem o direito de aceitar ou recusar a convocação, sem sofrer penalidades.
- Pagamento Proporcional
Ao final de cada período de prestação de serviços, o empregador deve pagar as seguintes verbas:- Remuneração pelas horas ou dias trabalhados;
- Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Repouso semanal remunerado (DSR);
- FGTS, com depósito na conta vinculada.
O recibo de pagamento deve discriminar cada um desses valores.
- Período de Inatividade
Durante o período em que não estiver convocado, o empregado pode prestar serviços a outros empregadores sem qualquer impedimento.
Direitos do Trabalhador no Contrato Intermitente
O trabalhador intermitente possui os mesmos direitos dos empregados em contratos tradicionais, porém de forma proporcional ao tempo efetivamente trabalhado. Entre os principais direitos estão:
- Remuneração Compatível
O valor da hora ou do dia de trabalho não pode ser inferior ao salário mínimo vigente ou ao piso salarial da categoria. - Férias Proporcionais
O empregado tem direito a férias proporcionais com acréscimo de 1/3, pagas ao final de cada período trabalhado. - 13º Salário Proporcional
O pagamento do 13º salário é proporcional ao período trabalhado, sendo realizado ao final de cada convocação. - Depósito de FGTS
O empregador deve recolher o FGTS sobre os valores pagos ao empregado, respeitando as regras do contrato. - Repouso Semanal Remunerado (DSR)
O DSR é calculado proporcionalmente ao número de dias ou horas trabalhadas na semana. - Seguro-Desemprego e Previdência
O trabalhador intermitente possui direito ao seguro-desemprego e aos benefícios previdenciários, desde que cumpra os critérios legais, como o tempo mínimo de contribuição.
Cuidados Importantes para o Empregador
O contrato de trabalho intermitente pode ser uma solução viável para reduzir custos e aumentar a flexibilidade operacional, mas exige cuidados para evitar litígios trabalhistas. Veja as principais recomendações:
- Formalização Adequada
O contrato deve ser redigido com clareza, especificando as condições de convocação, pagamento e direitos do empregado. - Respeito ao Salário Mínimo e Piso Salarial
O valor pago pela hora de trabalho deve ser proporcional e nunca inferior ao salário mínimo ou ao piso da categoria. - Convocação Antecipada
O empregador deve respeitar o prazo de 3 dias corridos para convocação e registrar a comunicação. - Pagamentos Corretos
As verbas trabalhistas devem ser pagas ao final de cada período, com discriminação detalhada no recibo. - Controle de Jornada
Manter o controle adequado das horas trabalhadas para evitar disputas sobre horas extras.
Riscos do Uso Irregular do Contrato Intermitente
Se o contrato intermitente for utilizado de forma irregular, as consequências para o empregador podem ser graves:
- Reconhecimento do Vínculo Empregatício Regular
Caso a Justiça do Trabalho identifique que o contrato intermitente foi utilizado para mascarar uma relação de emprego tradicional, o empregador poderá ser condenado a pagar:- Salários retroativos;
- Férias integrais e 13º salário não pagos;
- FGTS e INSS;
- Multas rescisórias.
- Pagamento de Multas
O descumprimento das regras pode resultar em multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho. - Passivos Trabalhistas
Ações judiciais podem gerar custos elevados, prejudicando financeiramente a empresa.
Exemplo prático: Uma loja contrata um empregado intermitente, mas exige que ele trabalhe todos os dias em horário fixo, sem períodos de inatividade. Nesse caso, a Justiça pode reconhecer a relação como contrato por prazo indeterminado, obrigando o empregador a pagar todas as verbas trabalhistas.
Vantagens do Contrato Intermitente
Quando utilizado corretamente, o contrato intermitente oferece benefícios tanto para o empregador quanto para o empregado:
- Para o empregador:
- Redução de custos trabalhistas;
- Flexibilidade para lidar com demandas sazonais ou variáveis;
- Maior controle sobre os custos de mão de obra.
- Para o empregado:
- Oportunidade de trabalhar em diferentes empresas;
- Possibilidade de complementar a renda;
- Garantia de direitos trabalhistas proporcionais.
Conclusão
O contrato de trabalho intermitente é uma ferramenta importante para empresas que precisam lidar com demandas variáveis e sazonais, oferecendo maior flexibilidade sem abrir mão da segurança jurídica. Para os empregados, essa modalidade pode representar uma oportunidade de trabalho formal com direitos garantidos.
Se você é empregador e deseja implementar o contrato intermitente em sua empresa ou se você é trabalhador e busca entender seus direitos nessa modalidade, a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho é fundamental para evitar riscos e garantir uma relação transparente e legal.