Contrato de Trabalho Intermitente: Entenda as Regras e Aplicações

O contrato de trabalho intermitente foi introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e trouxe mais flexibilidade ao mercado de trabalho brasileiro. Ele é caracterizado pela prestação de serviços em períodos alternados, sem a garantia de continuidade, sendo ideal para atender demandas variáveis em setores como comércio, eventos, turismo e serviços.

Neste artigo, vamos detalhar o que é o contrato de trabalho intermitente, quais são suas regras legais, os direitos e deveres das partes envolvidas e os cuidados necessários para evitar problemas trabalhistas.


O Que é o Contrato de Trabalho Intermitente?

O contrato intermitente é uma forma de contratação na qual o empregado presta serviços de forma não contínua, ou seja, com alternância de períodos de trabalho e inatividade. Ele está previsto no artigo 443, §3º da CLT:

“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.”

Essa modalidade permite ao empregador chamar o trabalhador apenas quando necessário, remunerando-o proporcionalmente ao período efetivamente trabalhado.


Características do Contrato Intermitente

Para que o contrato de trabalho intermitente esteja em conformidade com a lei, ele deve observar as seguintes características:

  1. Formalização por Escrito
    O contrato intermitente deve ser formalizado por escrito e deve conter:

    • Identificação das partes;
    • Descrição detalhada da atividade a ser prestada;
    • Valor da hora ou dia de trabalho (não podendo ser inferior ao salário mínimo ou ao piso da categoria);
    • Local e prazo para pagamento das verbas.
  2. Convocação do Empregado
    O empregador deve convocar o trabalhador com pelo menos 3 dias corridos de antecedência, informando:

    • O período de trabalho;
    • A jornada;
    • O valor a ser pago.

    O empregado tem o direito de aceitar ou recusar a convocação, sem sofrer penalidades.

  3. Pagamento Proporcional
    Ao final de cada período de prestação de serviços, o empregador deve pagar as seguintes verbas:

    • Remuneração pelas horas ou dias trabalhados;
    • Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
    • 13º salário proporcional;
    • Repouso semanal remunerado (DSR);
    • FGTS, com depósito na conta vinculada.

    O recibo de pagamento deve discriminar cada um desses valores.

  4. Período de Inatividade
    Durante o período em que não estiver convocado, o empregado pode prestar serviços a outros empregadores sem qualquer impedimento.

Direitos do Trabalhador no Contrato Intermitente

O trabalhador intermitente possui os mesmos direitos dos empregados em contratos tradicionais, porém de forma proporcional ao tempo efetivamente trabalhado. Entre os principais direitos estão:

  1. Remuneração Compatível
    O valor da hora ou do dia de trabalho não pode ser inferior ao salário mínimo vigente ou ao piso salarial da categoria.
  2. Férias Proporcionais
    O empregado tem direito a férias proporcionais com acréscimo de 1/3, pagas ao final de cada período trabalhado.
  3. 13º Salário Proporcional
    O pagamento do 13º salário é proporcional ao período trabalhado, sendo realizado ao final de cada convocação.
  4. Depósito de FGTS
    O empregador deve recolher o FGTS sobre os valores pagos ao empregado, respeitando as regras do contrato.
  5. Repouso Semanal Remunerado (DSR)
    O DSR é calculado proporcionalmente ao número de dias ou horas trabalhadas na semana.
  6. Seguro-Desemprego e Previdência
    O trabalhador intermitente possui direito ao seguro-desemprego e aos benefícios previdenciários, desde que cumpra os critérios legais, como o tempo mínimo de contribuição.

Cuidados Importantes para o Empregador

O contrato de trabalho intermitente pode ser uma solução viável para reduzir custos e aumentar a flexibilidade operacional, mas exige cuidados para evitar litígios trabalhistas. Veja as principais recomendações:

  1. Formalização Adequada
    O contrato deve ser redigido com clareza, especificando as condições de convocação, pagamento e direitos do empregado.
  2. Respeito ao Salário Mínimo e Piso Salarial
    O valor pago pela hora de trabalho deve ser proporcional e nunca inferior ao salário mínimo ou ao piso da categoria.
  3. Convocação Antecipada
    O empregador deve respeitar o prazo de 3 dias corridos para convocação e registrar a comunicação.
  4. Pagamentos Corretos
    As verbas trabalhistas devem ser pagas ao final de cada período, com discriminação detalhada no recibo.
  5. Controle de Jornada
    Manter o controle adequado das horas trabalhadas para evitar disputas sobre horas extras.

Riscos do Uso Irregular do Contrato Intermitente

Se o contrato intermitente for utilizado de forma irregular, as consequências para o empregador podem ser graves:

  1. Reconhecimento do Vínculo Empregatício Regular
    Caso a Justiça do Trabalho identifique que o contrato intermitente foi utilizado para mascarar uma relação de emprego tradicional, o empregador poderá ser condenado a pagar:

    • Salários retroativos;
    • Férias integrais e 13º salário não pagos;
    • FGTS e INSS;
    • Multas rescisórias.
  2. Pagamento de Multas
    O descumprimento das regras pode resultar em multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho.
  3. Passivos Trabalhistas
    Ações judiciais podem gerar custos elevados, prejudicando financeiramente a empresa.

Exemplo prático: Uma loja contrata um empregado intermitente, mas exige que ele trabalhe todos os dias em horário fixo, sem períodos de inatividade. Nesse caso, a Justiça pode reconhecer a relação como contrato por prazo indeterminado, obrigando o empregador a pagar todas as verbas trabalhistas.


Vantagens do Contrato Intermitente

Quando utilizado corretamente, o contrato intermitente oferece benefícios tanto para o empregador quanto para o empregado:

  • Para o empregador:
    • Redução de custos trabalhistas;
    • Flexibilidade para lidar com demandas sazonais ou variáveis;
    • Maior controle sobre os custos de mão de obra.
  • Para o empregado:
    • Oportunidade de trabalhar em diferentes empresas;
    • Possibilidade de complementar a renda;
    • Garantia de direitos trabalhistas proporcionais.

Conclusão

O contrato de trabalho intermitente é uma ferramenta importante para empresas que precisam lidar com demandas variáveis e sazonais, oferecendo maior flexibilidade sem abrir mão da segurança jurídica. Para os empregados, essa modalidade pode representar uma oportunidade de trabalho formal com direitos garantidos.

Se você é empregador e deseja implementar o contrato intermitente em sua empresa ou se você é trabalhador e busca entender seus direitos nessa modalidade, a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho é fundamental para evitar riscos e garantir uma relação transparente e legal.

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