Contrato de Trabalho e a Proteção dos Direitos do Trabalhador Doméstico: Principais Regras e Benefícios

Os trabalhadores domésticos desempenham um papel essencial na sociedade, contribuindo diretamente para o bom funcionamento dos lares brasileiros. Contudo, historicamente, essa categoria enfrentou falta de regulamentação e proteção legal. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 72/2013 e a Lei Complementar nº 150/2015, os trabalhadores domésticos passaram a contar com direitos equiparados aos demais trabalhadores regidos pela CLT.

Neste artigo, abordaremos as principais regras legais, os direitos e benefícios assegurados aos trabalhadores domésticos, além das obrigações dos empregadores no contrato de trabalho.


Quem é Considerado Trabalhador Doméstico?

De acordo com o artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015, é considerado trabalhador doméstico aquele que:

“Presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, de finalidade não lucrativa, à pessoa ou família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana.”

Portanto, são exemplos de trabalhadores domésticos:

  • Empregadas domésticas;
  • Babás;
  • Jardineiros;
  • Cuidadores de idosos;
  • Motoristas particulares;
  • Cozinheiros e outros trabalhadores que atuam em residências.

Formalização do Contrato de Trabalho Doméstico

A contratação de um trabalhador doméstico deve ser formalizada por meio de um contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O contrato deve conter:

  1. Dados do Empregador e Empregado;
  2. Data de Admissão;
  3. Função a Ser Exercida;
  4. Jornada de Trabalho;
  5. Remuneração Acordada;
  6. Demais Benefícios Oferecidos (vale-transporte, alimentação, etc.).

O empregador também deve cadastrar o trabalhador no eSocial para recolher os encargos previdenciários e trabalhistas de forma unificada.


Direitos do Trabalhador Doméstico

Com a Lei Complementar nº 150/2015, os trabalhadores domésticos passaram a ter direitos equiparados aos empregados celetistas. Veja os principais:

1. Salário Mínimo ou Piso Regional

O trabalhador doméstico tem direito ao salário mínimo nacional ou ao piso salarial definido por lei estadual.


2. Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho do doméstico foi regulamentada da seguinte forma:

  • 8 horas diárias e 44 horas semanais;
  • Possibilidade de horas extras com adicional mínimo de 50%;
  • Intervalo de no mínimo 1 hora para refeição e descanso;
  • Regime 12×36 permitido, desde que formalizado por escrito.

3. Descanso Semanal Remunerado (DSR)

O trabalhador tem direito a 1 dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos, sem prejuízo salarial.


4. Feriados

O trabalho em feriados deve ser compensado com folga ou pago em dobro, conforme legislação aplicável.


5. Férias com Adicional de 1/3

Após 12 meses de trabalho, o empregado doméstico tem direito a 30 dias de férias, acrescidas de 1/3 constitucional. As férias podem ser divididas em até 2 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias.


6. 13º Salário

O trabalhador doméstico tem direito ao 13º salário, que deve ser pago em duas parcelas:

  • Primeira parcela: Até 30 de novembro;
  • Segunda parcela: Até 20 de dezembro.

7. FGTS Obrigatório

O empregador é obrigado a recolher 8% do salário do trabalhador doméstico a título de FGTS. Em caso de demissão sem justa causa, o empregado terá direito a multa de 40% sobre os depósitos.


8. Seguro-Desemprego

O trabalhador doméstico tem direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa, com até 3 parcelas mensais.


9. Aviso Prévio

Em caso de rescisão do contrato, o empregador deve conceder aviso prévio de no mínimo 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias para cada ano trabalhado.


10. Vale-Transporte

Se o trabalhador doméstico utilizar transporte público para se deslocar até o trabalho, o empregador deve fornecer vale-transporte, custeando pelo menos 6% do salário base.


Obrigações do Empregador

O empregador que contrata um trabalhador doméstico deve observar as seguintes obrigações legais:

  1. Registro na CTPS
    Anotar todas as informações do contrato na carteira de trabalho.
  2. Cadastro no eSocial
    Registrar o empregado no eSocial para recolher os encargos trabalhistas e previdenciários.
  3. Recolhimento de Encargos
    Recolher mensalmente as seguintes contribuições:

    • INSS: 8% do salário;
    • FGTS: 8%;
    • Seguro Contra Acidente de Trabalho (0,8%);
    • Multa Rescisória (3,2% do FGTS mensal).
  4. Pagamento do Salário
    Efetuar o pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente.
  5. Controle de Jornada
    Registrar as horas trabalhadas, garantindo o pagamento de horas extras, se houver.
  6. Garantia dos Direitos Legais
    Assegurar férias, 13º salário, DSR e demais benefícios ao trabalhador.

Penalidades por Irregularidades

O descumprimento das regras previstas na Lei Complementar nº 150/2015 pode gerar passivos trabalhistas e penalidades, tais como:

  1. Multas Administrativas: Aplicadas pela fiscalização do trabalho;
  2. Reconhecimento Judicial de Direitos: Pagamento retroativo de verbas como FGTS, férias, horas extras e 13º salário;
  3. Indenizações: Caso haja descumprimento de direitos ou rescisão irregular do contrato.

Benefícios para o Trabalhador e o Empregador

A regulamentação trouxe benefícios para ambas as partes:

Para o trabalhador doméstico:

  • Maior proteção jurídica e garantia de direitos;
  • Acesso ao FGTS, seguro-desemprego e previdência social;
  • Respeito à jornada e intervalos de descanso.

Para o empregador:

  • Maior segurança jurídica e clareza no cumprimento das obrigações;
  • Redução do risco de ações trabalhistas;
  • Possibilidade de acompanhar os encargos e pagamentos pelo eSocial.

Conclusão

O contrato de trabalho do empregado doméstico é um avanço significativo na garantia de direitos dessa categoria, promovendo segurança jurídica e valorização do profissional. Para os empregadores, a formalização adequada do contrato e o cumprimento das obrigações são fundamentais para evitar passivos trabalhistas e manter uma relação de trabalho transparente e justa.

Se você é empregador e deseja contratar um trabalhador doméstico ou se você é empregado e busca entender melhor seus direitos, consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho é essencial para garantir o cumprimento da lei e a proteção de ambas as partes.

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