A jornada 12×36 é uma das modalidades de trabalho mais utilizadas em atividades que demandam cobertura contínua, como em hospitais, segurança privada, indústrias e comércio 24 horas. Regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017, a jornada 12×36 trouxe maior flexibilidade às relações de trabalho, mas exige cuidados legais para garantir a validade e a segurança jurídica dos contratos.
Neste artigo, explicaremos o conceito da jornada 12×36, os aspectos legais, os direitos do empregado, as condições de aplicabilidade e os cuidados necessários para evitar passivos trabalhistas.
O Que é a Jornada 12×36?
A jornada 12×36 permite que o empregado trabalhe por 12 horas consecutivas, seguidas por 36 horas de descanso. Essa jornada proporciona um maior intervalo entre os dias trabalhados, mas exige atenção aos limites legais e ao pagamento de direitos trabalhistas.
A regulamentação da jornada 12×36 está prevista no artigo 59-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que dispõe:
“É facultado às partes, por meio de convenção coletiva ou acordo individual escrito, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.”
Essa modalidade pode ser adotada tanto por acordo individual entre empregado e empregador quanto por convenção ou acordo coletivo, desde que respeitados os direitos e limites legais.
Aspectos Legais da Jornada 12×36
A validade da jornada 12×36 depende do cumprimento de alguns requisitos previstos em lei:
- Acordo Individual ou Coletivo
A jornada 12×36 pode ser pactuada de duas formas:- Acordo individual escrito: Ajuste direto entre empregador e empregado;
- Convenção ou acordo coletivo: Negociação entre sindicato e empregador.
- Intervalo para Refeição e Descanso
Durante a jornada de 12 horas, é obrigatório o intervalo mínimo de 1 hora para repouso ou alimentação, que pode ser concedido ou indenizado. - Remuneração Compactada
A remuneração mensal do empregado na jornada 12×36 já inclui o pagamento de feriados e eventuais horas extras, salvo previsão diversa em convenção ou acordo coletivo. - Horas Extras
Caso o empregado trabalhe além das 12 horas previstas, as horas excedentes devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50%. - Feriados Trabalhados
De acordo com a Súmula 444 do TST, os feriados trabalhados na jornada 12×36 são considerados compensados pelo descanso de 36 horas. Porém, com a Reforma Trabalhista, essa regra pode ser alterada mediante acordo.
Direitos do Empregado na Jornada 12×36
Mesmo com a flexibilização da jornada, o empregado mantém todos os direitos previstos na CLT. São eles:
- Remuneração Mínima Garantida
O salário deve ser proporcional à jornada trabalhada, respeitando o salário mínimo ou o piso salarial da categoria. - Descanso Semanal Remunerado (DSR)
O descanso semanal remunerado já está compensado com as 36 horas de descanso previstas na jornada. - Férias e 13º Salário
O cálculo das férias e do 13º salário deve considerar a média das horas trabalhadas durante o período aquisitivo. - Adicional Noturno
Caso a jornada compreenda o período das 22h às 5h, é obrigatório o pagamento do adicional noturno (20% sobre a hora diurna), conforme artigo 73 da CLT. - Adicional de Insalubridade ou Periculosidade
Em atividades insalubres ou perigosas, o empregado tem direito aos adicionais previstos na CLT e em normas regulamentadoras (NRs). - Segurança e Saúde no Trabalho
O empregador deve garantir condições adequadas de segurança e ergonomia, conforme as exigências do Ministério do Trabalho.
Cuidados na Implementação da Jornada 12×36
A jornada 12×36 traz benefícios tanto para empregadores quanto para empregados, mas exige cautela para evitar irregularidades e ações trabalhistas. Veja os principais cuidados:
- Formação do Acordo por Escrito
Formalize a jornada 12×36 por meio de contrato individual ou acordo coletivo, deixando claro os direitos e deveres das partes. - Registro da Jornada
Utilize sistemas de controle de ponto para registrar as horas trabalhadas, intervalos e eventuais horas extras. - Respeito ao Intervalo de Refeição
Garanta o intervalo mínimo de 1 hora para descanso e alimentação. - Adicional Noturno e Horas Extras
Calcule e pague corretamente os adicionais devidos, como hora extra e adicional noturno, caso a jornada ultrapasse as 12 horas. - Condições de Trabalho Adequadas
Ofereça ambiente seguro, EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e pausas adequadas, especialmente em atividades insalubres ou perigosas. - Feriados e Descansos
Verifique se os feriados estão sendo compensados ou se devem ser pagos separadamente, conforme o contrato firmado.
Riscos do Uso Irregular da Jornada 12×36
A utilização incorreta da jornada 12×36 pode trazer graves consequências para o empregador, como:
- Nulidade do Acordo
Se a jornada não for formalizada por escrito ou não respeitar os limites legais, o acordo poderá ser anulado pela Justiça do Trabalho. - Pagamento de Horas Extras
A ausência de controle da jornada pode gerar a obrigação de pagamento de horas extras, com adicional de no mínimo 50%. - Indenizações por Dano Moral ou Material
A falta de intervalos ou condições adequadas de trabalho pode gerar indenizações por danos morais ou materiais. - Fiscalização e Multas
A fiscalização trabalhista pode aplicar multas administrativas em caso de descumprimento das normas de segurança, saúde e controle de jornada.
Conclusão
A jornada 12×36 é uma solução prática e eficiente para empresas que necessitam de cobertura contínua, oferecendo flexibilidade para empregadores e empregados. No entanto, é fundamental respeitar as exigências legais e formalizar o acordo de forma adequada para evitar passivos trabalhistas.
Se você é empregador e deseja implementar a jornada 12×36 de forma segura ou se você é empregado e tem dúvidas sobre seus direitos nessa modalidade, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho é a melhor solução para proteger seus interesses.
