Contrato de Trabalho e a Importância do Período de Experiência: Direitos e Regras

O período de experiência é uma fase inicial do contrato de trabalho que tem como objetivo permitir ao empregador avaliar o desempenho do empregado e, ao mesmo tempo, oferecer ao trabalhador a oportunidade de se adaptar às funções e à cultura organizacional. Regulamentado pelo artigo 445, parágrafo único, da CLT, esse período tem características específicas que devem ser respeitadas para evitar passivos trabalhistas e garantir a legalidade da contratação.

Neste artigo, abordaremos as regras legais, os direitos do empregado durante o período de experiência e os cuidados necessários na elaboração do contrato para empregadores.


O Que é o Período de Experiência?

O período de experiência é uma fase preliminar do contrato de trabalho, com prazo determinado, durante a qual o empregador pode avaliar as competências do empregado e sua adequação ao cargo. De igual forma, o empregado tem a oportunidade de verificar se o ambiente de trabalho e as condições oferecidas pela empresa são adequadas às suas expectativas.

Essa fase inicial do contrato é regulamentada pela CLT e deve ser obrigatoriamente registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).


Duração Máxima do Período de Experiência

De acordo com o artigo 445, parágrafo único, da CLT, o contrato de experiência pode ter duração máxima de 90 dias, sendo possível a divisão desse período em duas partes. Por exemplo:

  • 30 dias iniciais, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

Caso o prazo de 90 dias seja ultrapassado, o contrato passa a ser automaticamente considerado por prazo indeterminado, com todos os direitos correspondentes.

Importante: O contrato de experiência não pode ser renovado após o término dos 90 dias, sob pena de ser convertido em contrato por tempo indeterminado.


Características do Contrato de Experiência

  1. Natureza Determinada
    O contrato de experiência é uma espécie de contrato por prazo determinado, com regras próprias de rescisão.
  2. Registro em Carteira
    A empresa deve registrar o período de experiência na CTPS do empregado, especificando a data de início e o prazo final.
  3. Não Obrigatoriedade de Prorrogação
    O empregador pode optar por rescindir o contrato ao final do período inicial ou prorrogar até o limite de 90 dias.
  4. Extensão de Direitos
    Durante o período de experiência, o empregado tem direito aos mesmos benefícios e proteções que os demais trabalhadores, como:

    • Salário mensal;
    • FGTS;
    • 13º salário proporcional;
    • Férias proporcionais acrescidas de 1/3.

Direitos do Empregado Durante o Período de Experiência

Embora o contrato de experiência tenha caráter transitório, ele assegura ao empregado todos os direitos garantidos pela legislação trabalhista, incluindo:

  1. Remuneração
    O empregado deve receber o salário acordado, que não pode ser inferior ao salário mínimo ou ao piso da categoria.
  2. Depósito do FGTS
    Durante o período de experiência, o empregador deve recolher 8% do salário para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  3. Jornada de Trabalho e Horas Extras
    A jornada deve respeitar o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com pagamento de horas extras, caso ocorram.
  4. Adicional Noturno
    Se o trabalho ocorrer entre 22h e 5h, o empregado tem direito ao adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  5. Repouso Semanal Remunerado (DSR)
    O empregado deve usufruir do descanso semanal, com pagamento do salário correspondente ao dia de folga.
  6. Férias Proporcionais e 1/3
    Em caso de rescisão ao término do contrato de experiência, o empregado tem direito ao pagamento das férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional.
  7. 13º Salário Proporcional
    O empregado deve receber o valor correspondente ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado.
  8. Seguro Contra Acidentes de Trabalho
    O empregador deve garantir a cobertura para acidentes de trabalho durante o período de experiência.

Rescisão do Contrato de Experiência

A rescisão do contrato de experiência pode ocorrer de duas formas principais:

1. Rescisão ao Término do Período

Ao final do contrato de experiência, o empregador pode optar por não efetivar o empregado. Nesse caso, o empregado tem direito a:

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS, sem multa rescisória de 40%.

2. Rescisão Antecipada

Caso o contrato seja encerrado antes do término do período de experiência, a parte que deu causa à rescisão deverá pagar indenização correspondente a metade da remuneração que seria devida até o final do contrato, conforme artigo 479 da CLT.

Além disso, o empregado terá direito às seguintes verbas:

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS, com multa de 40%, se a rescisão ocorrer por iniciativa do empregador.

Exemplo Prático: Um contrato de experiência de 60 dias é rescindido pelo empregador após 40 dias. O empregado deve receber:

  • Saldo de salário dos 40 dias trabalhados;
  • Metade do valor dos 20 dias restantes;
  • Férias e 13º proporcionais;
  • FGTS com multa de 40%.

Importância do Período de Experiência

O período de experiência traz benefícios tanto para o empregador quanto para o empregado:

Para o Empregador:

  1. Avaliação do desempenho e das competências do empregado;
  2. Redução de custos com rescisões em casos de inadequação;
  3. Garantia de maior assertividade na contratação.

Para o Empregado:

  1. Oportunidade de adaptação às funções e ao ambiente de trabalho;
  2. Avaliação das condições oferecidas pela empresa;
  3. Recebimento de todos os direitos trabalhistas durante o período.

Cuidados na Elaboração do Contrato de Experiência

Para evitar problemas jurídicos, o contrato de experiência deve ser claro e objetivo, observando os seguintes cuidados:

  1. Registro em Carteira
    Anotar corretamente o contrato de experiência na CTPS do empregado.
  2. Definir o Prazo Corretamente
    Especificar o prazo inicial e, se houver prorrogação, garantir que o período total não ultrapasse 90 dias.
  3. Direitos Proporcionais
    Garantir o pagamento correto de férias, 13º salário e FGTS.
  4. Rescisão Antecipada
    Prever as condições de rescisão antecipada, respeitando as regras da CLT.
  5. Acompanhamento do Desempenho
    Avaliar o empregado de forma justa e criteriosa durante o período de experiência.

Conclusão

O contrato de experiência é uma ferramenta valiosa para avaliar a compatibilidade entre empregador e empregado no início da relação de trabalho. Contudo, é fundamental respeitar os limites legais e assegurar o pagamento de todos os direitos proporcionais ao trabalhador.

Se você é empregador e deseja elaborar um contrato de experiência sem riscos jurídicos, ou se você é empregado e busca entender seus direitos durante esse período, consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho é a melhor maneira de garantir segurança e conformidade legal.

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