Contrato de Namoro vs. União Estável: Como Evitar a Confusão na Dissolução?

A linha tênue entre um relacionamento e a formação de família

Em um mundo onde as relações evoluem de forma fluida, a distinção entre um simples namoro e uma união estável se tornou um desafio jurídico. Muitos casais que moram juntos, dividem despesas e viajam em férias acreditam estar apenas namorando, mas para o Direito de Família, essa convivência pode já ter configurado uma união estável, com todas as suas consequências legais. O contrato de namoro surge como uma ferramenta para evitar essa confusão, mas ele realmente protege o seu patrimônio na dissolução?

O que diferencia um namoro de uma união estável?

A união estável, segundo o Código Civil, é a convivência duradoura, pública e contínua, com o objetivo de constituir família. O que a diferencia de um namoro qualificado é justamente essa intenção. O namoro é um compromisso afetivo sem a intenção de constituir família e, por isso, não gera direitos patrimoniais ou sucessórios. A união estável, por outro lado, presume a comunhão parcial de bens e gera direitos à herança, pensão e partilha de patrimônio em caso de dissolução. A grande questão é que a intenção de constituir família é subjetiva e, muitas vezes, difícil de provar ou de descaracterizar.

O papel do contrato de namoro

O contrato de namoro é um documento assinado pelos namorados que tem como objetivo declarar que eles não têm a intenção de constituir família. Ele não é previsto em lei, mas tem sido utilizado como uma forma de proteger o patrimônio individual de cada um. O contrato serve como uma prova de que a intenção do casal é de apenas namorar. No entanto, o contrato não é uma garantia absoluta. Se o relacionamento evoluir para uma convivência pública e duradoura com o objetivo de constituir família, o contrato de namoro pode ser invalidado pela justiça. O que vale não é o que está no papel, mas o que acontece na vida real.

O que fazer para evitar a confusão?

A melhor forma de evitar a confusão é agir com transparência. Se a intenção do casal não é de constituir família, a recomendação é assinar o contrato de namoro. Se a intenção é constituir família, mas o desejo é proteger o patrimônio, a melhor opção é um contrato de união estável com o regime de separação total de bens. Este documento, previsto em lei, garante que o patrimônio de cada um permanecerá individual em caso de dissolução. O seu conhecimento e a sua preparação são a sua maior defesa.


32. A Importância de um Contrato de União Estável para Evitar Conflitos Futuros

A liberdade de escolha que previne dores de cabeça

A união estável é uma entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal e pelo Código Civil. No entanto, a sua informalidade pode ser a causa de grandes dores de cabeça na dissolução. A falta de um documento formal, como um contrato de união estável, pode gerar conflitos sobre a data de início da relação, a partilha de bens e a responsabilidade por dívidas. O contrato de união estável é a sua garantia de segurança jurídica, um ato de planejamento que permite que o casal defina as regras do relacionamento antes que os problemas surjam.

O que é e o que o contrato de união estável pode conter?

O contrato de união estável é um documento assinado pelo casal em um Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública, que formaliza a existência da união e suas regras. Ele oferece uma liberdade que o casamento civil não tem, permitindo que os parceiros customizem as cláusulas de acordo com as suas necessidades. Os pontos essenciais que o contrato pode conter são:

  • Data de Início: A formalização da data de início da união.
  • Regime de Bens: A escolha do regime de bens, que pode ser comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos. O casal pode, inclusive, criar um regime híbrido.
  • Partilha de Bens: A definição sobre quais bens entram ou não na partilha em caso de dissolução. O casal pode, por exemplo, excluir da partilha um bem específico, como um imóvel que será usado como fonte de renda.
  • Responsabilidade por Dívidas: A definição sobre a responsabilidade pelas dívidas contraídas pelo casal.
  • Pensão Alimentícia: A estipulação sobre a possibilidade de pensão alimentícia entre os parceiros.

A segurança de um futuro com regras claras

A falta de um contrato de união estável pode levar a um processo judicial demorado e caro. Em um litígio, o juiz terá que analisar documentos, depoimentos e provas para decidir sobre a partilha de bens, o que pode levar anos. O contrato de união estável, por sua vez, evita a necessidade de um processo judicial e garante que a dissolução será mais rápida e econômica. É um ato de planejamento e responsabilidade que permite que o casal se concentre no que realmente importa na dissolução: a vida que virá a seguir. Invista na sua segurança e na sua paz de espírito.

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