Contrato de Experiência: Principais Armadilhas e Como Evitá-las

O contrato de experiência é amplamente utilizado pelas empresas como forma de testar um novo colaborador antes de efetivar sua contratação definitiva. No entanto, erros na sua elaboração podem gerar passivos trabalhistas e ações na Justiça do Trabalho.

O que é e como funciona o contrato de experiência?

O contrato de experiência é um tipo de contrato por prazo determinado, regulado pelo artigo 445, parágrafo único, da CLT. Ele pode ter um prazo máximo de 90 dias, sendo possível dividi-lo em dois períodos, desde que o total não ultrapasse esse limite.

Durante o contrato de experiência, o trabalhador tem quase todos os direitos de um contrato convencional, incluindo:

  • Salário compatível com a função
  • Depósito de FGTS
  • Jornada de trabalho e horas extras regulamentadas

A principal diferença é que a rescisão antecipada pode gerar menos custos para a empresa, conforme prevê o artigo 479 da CLT.

Erros que podem transformar contrato de experiência em vínculo definitivo

Renovar o contrato por mais de 90 dias – A Justiça pode entender que houve fraude e determinar o vínculo como definitivo.
Não formalizar o contrato por escrito – Sem documento assinado, o trabalhador pode alegar contrato por tempo indeterminado.
Recontratar o funcionário para a mesma função logo após o término – Isso pode ser interpretado como continuidade do vínculo.
Demitir antes do prazo sem justa causa – O empregador deve pagar indenização de 50% do salário restante até o fim do contrato.

Dicas para evitar problemas jurídicos

Deixe tudo registrado em contrato assinado por ambas as partes.
Não ultrapasse o limite de 90 dias.
Evite recontratar o mesmo funcionário para a mesma função após pouco tempo.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo