Consequências do Abandono de Lar para a Dissolução da União Estável

A lei contra a irresponsabilidade: o que o abandono de lar significa
O termo “abandono de lar” é frequentemente mal interpretado. Ele não significa apenas sair de casa, mas sim um ato de irresponsabilidade que a lei coíbe. O abandono de lar tem consequências jurídicas sérias na dissolução da união estável, especialmente em relação ao patrimônio do casal e à guarda dos filhos. Entender o que a lei considera como abandono e as suas consequências é fundamental para quem se encontra nessa situação.
O que a lei considera como abandono de lar?
O abandono de lar é caracterizado quando um dos parceiros deixa o imóvel onde residia a família de forma voluntária, injustificada e por um período prolongado, sem dar notícias ou sem buscar a formalização do fim da união estável. A lei não estipula um prazo exato, mas a jurisprudência considera um período mínimo de um ano, e geralmente o prazo de dois anos é o necessário para a usucapião familiar. É importante diferenciar o abandono de lar da simples saída de casa após uma briga. A intenção de não retornar e a falta de comunicação são os elementos-chave para que o ato seja caracterizado como abandono.
As consequências jurídicas do abandono
O abandono de lar tem duas consequências principais na dissolução da união:
- Perda da propriedade: A mais séria das consequências é a usucapião familiar, que permite que o parceiro que ficou no imóvel adquira a propriedade integral do bem. Para que isso aconteça, é necessário que o imóvel tenha até 250 metros quadrados e que o parceiro que ficou não tenha outro imóvel em seu nome.
- Impacto na guarda: O abandono de lar pode ser um fator decisivo para que o juiz conceda a guarda unilateral dos filhos ao parceiro que permaneceu no lar. O abandono demonstra a falta de responsabilidade e o desinteresse do parceiro que saiu, o que pode pesar na decisão judicial.
A importância da formalização para evitar problemas
Para evitar que a sua saída de casa seja interpretada como abandono de lar, a melhor solução é formalizar a dissolução da união estável. Mesmo que de forma extrajudicial, com um acordo que preveja a saída de um dos parceiros e a divisão dos bens, a formalização garante que o ato não será visto como abandono. Se o diálogo não for possível, o ideal é que você notifique o outro parceiro por meio de um advogado, informando o seu desejo de dissolver a união. Aja com responsabilidade, pois a sua liberdade no futuro depende das suas ações hoje.