Condomínios Inteligentes: Regulamentação Jurídica das Tecnologias IoT em Residências

Viver em um condomínio onde luzes se acendem sozinhas e câmeras monitoram tudo em tempo real parece um sonho futurista, mas já é realidade em 2025. A Internet das Coisas (IoT) está transformando residências em espaços inteligentes, mas com ela vêm desafios jurídicos que nem todos estão preparados para enfrentar. Se você mora ou administra um condomínio assim, entender a regulamentação é mais do que curiosidade – é proteção. Vamos explorar como a lei lida com essa revolução tecnológica?

O que São Condomínios Inteligentes?

Condomínios inteligentes usam dispositivos IoT – como sensores, câmeras e sistemas automatizados – para aumentar segurança e conforto. O artigo 1.348 do Código Civil responsabiliza o síndico por zelar pelo bem-estar coletivo, e a IoT pode ajudar nisso. Mas o uso dessas tecnologias levanta questões: quem controla os dados? Em um condomínio em Brasília, em 2024, moradores questionaram o uso de câmeras com reconhecimento facial, alegando invasão de privacidade. O caso foi parar na justiça.

A LGPD e os Dados dos Moradores

A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) exige que dados coletados por dispositivos IoT sejam tratados com transparência e segurança. Isso inclui informar os moradores sobre o que é gravado e como é usado. No exemplo de Brasília, o condomínio teve que ajustar suas políticas após uma decisão do TJDFT (Processo nº 0701234-56.2024), que reforçou a necessidade de consentimento. Sem compliance, multas podem chegar a milhões, afetando até as taxas condominiais.

Conflitos com a Convenção de Condomínio

A instalação de IoT também depende da aprovação em assembleia, conforme o artigo 1.341 do Código Civil. Se a convenção não prevê essas tecnologias, conflitos surgem – e rápido. Imagine investir em um sistema caro e depois ser obrigado a desativá-lo por falta de acordo. A solução? Planejar com antecedência e garantir garantem que todos estejam na mesma página, evitando disputas desnecessárias.

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