
Muitos consumidores que se sentem lesados por associações de proteção veicular buscam na Justiça uma forma de reaver o dinheiro pago. Mas quais são os caminhos legais para isso?
Fundamentos Jurídicos do Pedido de Restituição
O artigo 927 do Código Civil prevê que quem causar dano a outrem, por ato ilícito, é obrigado a repará-lo. Além disso, o artigo 6º do CDC garante ao consumidor a reparação integral de perdas e danos.
Se a associação:
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Prometeu cobertura e não cumpriu.
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Cobrou mensalidades indevidamente.
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Omitiu cláusulas restritivas de forma dolosa.
Ela é civilmente responsável pelos prejuízos.
Documentos Necessários para Ação Judicial
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Comprovantes de pagamento (boletos, recibos).
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Contrato ou termo de adesão.
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Comprovação de que houve sinistro e negativa de cobertura.
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Registros de e-mails, conversas e reclamações não atendidas.
Com esses documentos, o consumidor pode ingressar com ação de restituição dos valores pagos.
Restituição em Juizado Especial ou Justiça Comum?
Se o valor total não ultrapassar 40 salários mínimos, é possível ingressar no Juizado Especial Cível, sem necessidade de advogado. Se houver dano moral, ou valores maiores, é recomendado ajuizar ação na Justiça Comum com acompanhamento jurídico.
Conclusão: Você Tem Direito à Devolução
A confiança rompida dá ao consumidor o direito de ser ressarcido. Não hesite em buscar seu direito caso a associação não tenha cumprido o que prometeu. A Justiça tem acolhido essas ações com base em sólidos fundamentos legais.