Como Reaver Valores Pagos à Associação que Não Cumpriu o Contrato

Muitos consumidores que se sentem lesados por associações de proteção veicular buscam na Justiça uma forma de reaver o dinheiro pago. Mas quais são os caminhos legais para isso?

Fundamentos Jurídicos do Pedido de Restituição

O artigo 927 do Código Civil prevê que quem causar dano a outrem, por ato ilícito, é obrigado a repará-lo. Além disso, o artigo 6º do CDC garante ao consumidor a reparação integral de perdas e danos.

Se a associação:

  • Prometeu cobertura e não cumpriu.

  • Cobrou mensalidades indevidamente.

  • Omitiu cláusulas restritivas de forma dolosa.

Ela é civilmente responsável pelos prejuízos.

Documentos Necessários para Ação Judicial

  • Comprovantes de pagamento (boletos, recibos).

  • Contrato ou termo de adesão.

  • Comprovação de que houve sinistro e negativa de cobertura.

  • Registros de e-mails, conversas e reclamações não atendidas.

Com esses documentos, o consumidor pode ingressar com ação de restituição dos valores pagos.

Restituição em Juizado Especial ou Justiça Comum?

Se o valor total não ultrapassar 40 salários mínimos, é possível ingressar no Juizado Especial Cível, sem necessidade de advogado. Se houver dano moral, ou valores maiores, é recomendado ajuizar ação na Justiça Comum com acompanhamento jurídico.

Conclusão: Você Tem Direito à Devolução

A confiança rompida dá ao consumidor o direito de ser ressarcido. Não hesite em buscar seu direito caso a associação não tenha cumprido o que prometeu. A Justiça tem acolhido essas ações com base em sólidos fundamentos legais.

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