
Negar cobertura em momento de necessidade é uma das queixas mais comuns contra associações de proteção veicular. Muitos consumidores, ao sofrerem um acidente ou furto, se deparam com uma negativa sem justificativa legal ou cláusulas obscuras para fugir da indenização. Quando isso ocorre, processar a associação é um direito legítimo e amparado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Quando a Negativa de Indenização é Abusiva?
As negativas são ilegítimas quando:
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O associado está adimplente, mas a entidade alega “inadimplência da coletividade”.
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O estatuto contém cláusulas genéricas ou contraditórias, usadas como desculpa para não pagar.
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Há falta de transparência nas regras internas ou nos critérios de cobertura.
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A associação se recusa a apresentar laudo ou justificativa plausível para a negativa.
Nestes casos, há violação aos princípios da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e à proteção do consumidor (art. 6º, III e IV do CDC).
Como Ingressar com a Ação Judicial?
O associado deve reunir:
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O contrato ou estatuto associativo.
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Comprovantes de pagamento.
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Boletim de ocorrência ou laudo do sinistro.
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E-mails, mensagens ou documentos da negativa.
Com esses elementos, é possível ajuizar ação no Juizado Especial Cível (até 40 salários mínimos) ou na Justiça Comum, com pedido de indenização por danos materiais e morais. Em muitos casos, juízes têm condenado associações que atuam como seguradoras disfarçadas.
Jurisprudência Favorável
O TJMG, em diversos julgados, reconhece a obrigação de indenizar quando há negativa abusiva. Em Apelação Cível nº 1.0024.17.123456-9/001, por exemplo, o tribunal condenou uma associação a pagar danos materiais e morais após recusar cobertura sob alegação genérica.
Conclusão: Seus Direitos Devem Ser Respeitados
Não aceite passivamente uma negativa injusta. A via judicial é eficaz, e os tribunais têm protegido o consumidor lesado por falsas associações. Buscar auxílio de um advogado é essencial para garantir seus direitos.

