Em situações de urgência e necessidade de acesso a tratamentos médicos, medicamentos ou procedimentos negados pelo SUS ou por planos de saúde, a via judicial muitas vezes se torna a única alternativa para pacientes com doenças graves. Nesses casos, a demora na tramitação do processo pode comprometer ainda mais a saúde e a vida do paciente. Felizmente, a legislação brasileira prevê mecanismos para garantir prioridade na tramitação de processos judiciais relacionados à saúde para pessoas com doenças graves.
O principal fundamento legal para essa prioridade é o artigo 1.048 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os processos em que figure como parte ou interessado pessoa com doença grave. Essa prioridade significa que o processo deverá ter um tratamento diferenciado, com prazos mais céleres para a prática dos atos processuais e para a decisão judicial.
Para obter a prioridade na tramitação, o paciente com doença grave ou seu advogado deve apresentar um requerimento formal ao juiz, juntamente com a documentação médica comprobatória da gravidade da doença. Essa documentação geralmente inclui relatórios médicos detalhados, laudos de exames e outros documentos que evidenciem a urgência e a necessidade do tratamento.
Um exemplo prático ocorre quando um paciente com câncer agressivo tem seu tratamento quimioterápico de alto custo negado pelo plano de saúde. Para garantir o acesso rápido ao tratamento, o paciente ingressa com uma ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar). Ao protocolar a ação, o advogado deve requerer a prioridade na tramitação, anexando o laudo médico que comprova a gravidade da doença e a urgência do tratamento. Com a prioridade concedida, o processo deverá ser analisado e julgado com mais celeridade.
Além do CPC, outras leis e normas podem prever prioridade na tramitação de processos relacionados à saúde, especialmente em casos envolvendo crianças, idosos e pessoas com deficiência. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), por exemplo, também prevê a prioridade processual para pessoas com deficiência.
É importante ressaltar que a concessão da prioridade na tramitação não garante o resultado favorável do processo, mas acelera o seu andamento, o que pode ser crucial em casos de saúde. A decisão final sobre o mérito da questão caberá ao juiz, após a análise das provas e dos argumentos das partes.
Para pacientes com doenças graves que precisam recorrer à Justiça para garantir seus direitos à saúde, requerer a prioridade na tramitação é uma medida fundamental. Essa prioridade pode significar a diferença entre obter o tratamento a tempo ou sofrer consequências graves devido à demora na decisão judicial.
Se você ou alguém que você conhece possui uma doença grave e precisa ingressar com uma ação judicial relacionada à saúde, converse com seu advogado sobre a possibilidade de requerer a prioridade na tramitação do processo. A celeridade processual pode ser uma aliada importante na defesa dos seus direitos à saúde.