Como pacientes com doenças autoimunes podem garantir o acesso a tratamentos específicos?

As doenças autoimunes são condições crônicas em que o sistema imunológico do corpo ataca erroneamente tecidos e órgãos saudáveis. Existem diversas doenças autoimunes, como lúpus, artrite reumatoide, esclerose múltipla, doença de Crohn, entre outras. O tratamento dessas condições geralmente envolve medicamentos específicos, terapias e acompanhamento médico contínuo. Mas, como pacientes com doenças autoimunes podem garantir o acesso a esses tratamentos específicos?

O direito à saúde, garantido pela Constituição Federal, é o principal fundamento para o acesso ao tratamento de doenças autoimunes. O Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde têm a obrigação de fornecer os medicamentos e procedimentos necessários para o tratamento dessas condições, desde que haja indicação médica.

No âmbito do SUS, a Portaria nº 1.298/2013 do Ministério da Saúde instituiu a Linha de Cuidado para Pessoas com Doenças Raras, que inclui diversas doenças autoimunes. Essa portaria estabelece diretrizes para o diagnóstico, tratamento e acompanhamento desses pacientes, incluindo o acesso a medicamentos específicos, muitas vezes de alto custo. O acesso a esses medicamentos no SUS geralmente ocorre por meio de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDT) estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Para pacientes com doenças autoimunes que possuem planos de saúde, a Lei nº 9.656/98 estabelece a obrigatoriedade de cobertura para as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID). As doenças autoimunes estão incluídas nessa classificação, o que, em princípio, garante a cobertura do tratamento. O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) também prevê a cobertura de diversos medicamentos e terapias para essas condições.

No entanto, muitas vezes os pacientes com doenças autoimunes precisam de medicamentos de alto custo ou terapias inovadoras que não estão expressamente previstos no rol da ANS ou nos protocolos do SUS. Nesses casos, a judicialização da saúde tem sido uma importante ferramenta para garantir o acesso ao tratamento. Os tribunais brasileiros têm frequentemente decidido a favor dos pacientes, obrigando o SUS ou os planos de saúde a fornecerem os medicamentos e procedimentos prescritos pelos médicos, desde que comprovada a sua necessidade e a ausência de alternativas terapêuticas eficazes já cobertas.

Um exemplo prático ocorre com um paciente com artrite reumatoide grave que necessita de um medicamento biológico de alto custo para controlar a doença e evitar a progressão das lesões articulares. Se o SUS ou o plano de saúde negarem o fornecimento desse medicamento sob a alegação de que não está previsto no rol ou no protocolo, o paciente pode buscar o auxílio da Justiça para garantir o seu direito ao tratamento. A apresentação de um relatório médico detalhado e atualizado, justificando a necessidade do medicamento, é fundamental nesse processo.

Além do acesso a medicamentos, pacientes com doenças autoimunes também têm direito a acompanhamento multidisciplinar, que pode envolver consultas com reumatologistas, dermatologistas, neurologistas, gastroenterologistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, entre outros profissionais, dependendo da doença específica e de suas manifestações.

É fundamental que os pacientes com doenças autoimunes conheçam seus direitos e saibam como buscar o acesso aos tratamentos específicos de que necessitam. Informar-se sobre os protocolos do SUS, o rol da ANS e, em caso de negativa, buscar orientação jurídica especializada são passos importantes para garantir a sua saúde e qualidade de vida. Não hesite em lutar pelos seus direitos e buscar o tratamento adequado para a sua condição.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo