Armas nucleares representam a maior violação potencial dos direitos humanos já criada pela humanidade. Ainda assim, o debate jurídico sobre o tema nem sempre prioriza a perspectiva humanitária.
Direitos Humanos x Armamento Nuclear
A detonação de uma arma nuclear afeta diretamente os direitos à vida, à saúde, à moradia, ao meio ambiente e à autodeterminação. Todos esses direitos estão protegidos por tratados como:
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Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP);
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Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC);
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Convenções Regionais de Direitos Humanos.
Portanto, a simples posse ou ameaça de uso de tais armas já representa uma afronta indireta ao sistema internacional de direitos.
A Iniciativa Humanitária e o TPAN
O Tratado de Proibição de Armas Nucleares (TPAN) é o primeiro instrumento internacional a incluir os direitos humanos como fundamento jurídico para o desarmamento nuclear.
Ele reconhece o sofrimento humano causado pelas explosões e obriga os países a prestar assistência às vítimas.
O Papel das Organizações Internacionais
Instituições como a ICAN, a Cruz Vermelha Internacional e o Conselho de Direitos Humanos da ONU têm defendido que o foco do debate nuclear precisa migrar da segurança estatal para a dignidade humana.
A Falta de Jurisdição Universal Ainda É um Obstáculo
Países que detêm armas nucleares, em sua maioria, não estão sujeitos a tribunais internacionais de direitos humanos, como o TPI ou cortes regionais. Isso dificulta a responsabilização direta.
Colocar a Pessoa no Centro do Debate Nuclear
O Direito Internacional precisa se reconectar com seu propósito: proteger pessoas, não fronteiras. O armamento nuclear é incompatível com qualquer sistema que pretenda ser justo e baseado na dignidade humana.
