
A conta que todo mundo quer entender (e que muda caso a caso)
Quando uma família vai ao Judiciário para fixar alimentos, a pergunta mais buscada no Google é direta: “quanto vai ficar a pensão?”. A resposta, porém, não sai de uma tabela universal. Em 2026, o que continua guiando o cálculo é um critério jurídico clássico, mas muito prático: equilibrar as necessidades de quem recebe com a possibilidade de quem paga, sem esquecer a proporcionalidade e a razoabilidade. Em outras palavras: não é “punição” para um lado nem “prêmio” para o outro — é cobertura de despesas essenciais e previsíveis, dentro da realidade financeira comprovada.
A forma como o juiz chega ao número costuma seguir um roteiro: (1) mapear necessidades (moradia, alimentação, escola, saúde, transporte, lazer compatível com a idade), (2) estimar possibilidades (renda real e potencial, padrão de vida, custos fixos, outros dependentes) e (3) definir o formato de pagamento: percentual sobre rendimentos, valor fixo, ou um modelo híbrido. A urgência também conta: em muitos processos, começam com alimentos provisórios e, depois, ajusta-se para um valor mais preciso.
O que entra na base de cálculo: salário e tudo que se parece com renda
Na prática, o ponto sensível é definir a tal “base de cálculo”. Em geral, o que tende a entrar é aquilo que tem natureza remuneratória — ou seja, valores que funcionam como renda do mês e sustentam o padrão de vida.
Costuma entrar (dependendo do caso e da prova):
- Salário mensal (remuneração habitual).
- Comissões (muito comum em vendas e representação comercial).
- Adicionais (como noturno, periculosidade/insalubridade, quando habituais).
- Horas extras habituais (se são frequentes, podem ser tratadas como parte da renda).
- Gratificações recorrentes (se viraram “rotina”, tendem a ser vistas como renda).
O motivo é simples e difícil de contestar: se aquele valor entra com frequência e financia a vida real, ele pode ser considerado no cálculo para que a pensão não vire uma ficção — bonita no papel, insuficiente na prática.
13º, férias e terço constitucional: entram ou ficam de fora?
Aqui está um dos pontos que mais geram dúvida e, ao mesmo tempo, mais impactam o orçamento anual: pensão sobre 13º e férias. O entendimento predominante é que, quando a pensão é fixada como percentual sobre rendimentos, esse percentual pode incidir também sobre 13º salário e sobre férias remuneradas, inclusive o terço constitucional — porque são verbas que aumentam a disponibilidade financeira do alimentante em determinados períodos.
O detalhe decisivo é o que consta na decisão/acordo: há casos em que o juiz determina expressamente a incidência; em outros, limita a base ao “salário líquido mensal”; e, em cenários específicos, exclui verbas por terem natureza indenizatória (ou por não serem habituais). Por isso, em termos de segurança jurídica, o texto da sentença ou do acordo deve ser claro: sobre quais rubricas incide e como será feito o desconto.
Bônus, PLR e prêmios: quando a Justiça considera (e quando não considera)
O crescimento de remunerações variáveis (bônus por metas, prêmios, campanhas, PLR, stock units em algumas empresas) tornou o cálculo de alimentos mais técnico. Em linhas gerais:
- PLR (Participação nos Lucros e Resultados): por ter regras próprias e não ser paga todo mês, pode gerar discussões. Ainda assim, não é raro que o Judiciário admita a incidência, especialmente quando a PLR é relevante e recorrente, para evitar que a renda “real” fique subestimada.
- Bônus e prêmios: se são recorrentes e previsíveis (mesmo que variáveis), aumentam a probabilidade de entrarem no cálculo; se são eventuais e imprevisíveis, a tendência é maior resistência.
- Comissões: normalmente entram com mais facilidade, porque são tipicamente parte do ganho habitual.
O que pesa, no fim, é a prova: o juiz tende a olhar para a consistência dos pagamentos (histórico), o impacto no padrão de vida e a transparência dos documentos. Renda variável sem documentação vira terreno fértil para litígio — e para decisões mais conservadoras (ou mais severas) conforme o conjunto probatório.
Líquido ou bruto? E os descontos obrigatórios?
Outra dúvida campeã: “o percentual incide no bruto ou no líquido?”. Em muitos casos, trabalha-se com o salário líquido, considerando descontos obrigatórios como INSS e Imposto de Renda. Mas não existe fórmula automática: tudo depende do que foi definido na decisão, da composição dos rendimentos e das peculiaridades do caso.
Um ponto de atenção: descontos “voluntários” (empréstimos, financiamentos, cartão consignado) nem sempre são aceitos como abatimento para reduzir base de cálculo, porque podem ser interpretados como escolhas pessoais que não podem colocar o alimentando em segundo plano. Aqui entra um gatilho de realidade: o Judiciário tende a proteger a previsibilidade do sustento do filho, especialmente quando há despesas escolares e de saúde.
Questões atuais que estão mudando a conversa (e a prova)
Em 2026, há três tendências que aparecem com força em processos de alimentos:
1) Economia de aplicativos e renda “quebrada”: motoristas, entregadores, freelancers e profissionais por demanda têm ganhos oscilantes. O cálculo pode considerar médias, movimentação bancária e padrão de consumo quando não há holerite.
2) Pagamentos digitais: PIX, carteiras digitais e transferências frequentes podem ser utilizados para mapear renda real — especialmente quando há alegação de “ganho baixo” incompatível com o estilo de vida.
3) Custos de saúde e desenvolvimento: despesas com terapias (fono, T.O., psicologia), neurodesenvolvimento, medicações e planos de saúde pesam cada vez mais no orçamento infantil. Isso influencia diretamente o bloco “necessidade” e, por consequência, o valor final.
O resultado é claro: hoje, a fixação de alimentos é menos “achismo” e mais leitura de evidências financeiras, com foco em consistência e proteção do interesse do menor.
Checklist rápido: o que costuma ajudar a chegar a um valor justo (e reduzir briga)
Para quem busca um cálculo mais transparente, estes itens tendem a fazer diferença no processo:
- Documentos de renda: holerites, declaração de IR, extratos bancários, contratos, notas fiscais (autônomos/MEI).
- Histórico de variáveis: últimos 12–24 meses de comissões, bônus, PLR, horas extras.
- Planilha de despesas do filho: escola, materiais, transporte, alimentação, saúde, lazer, vestuário.
- Despesas de saúde comprovadas (quando houver): laudos, prescrições, recibos, relatórios terapêuticos.
Quando a documentação é sólida, o caso tende a ter mais objetividade — e menos espaço para decisões baseadas em suposições.
Conclusão
O cálculo da pensão alimentícia em 2026 continua girando em torno de um eixo simples, porém exigente: necessidade x possibilidade, apuradas com prova e bom senso. O “quanto” não nasce de um palpite, mas de uma leitura do que a criança (ou dependente) precisa e do que o responsável consegue pagar — incluindo, muitas vezes, salário, comissões, 13º e férias, e, em certas situações, bônus e PLR. Quanto mais clara a base de cálculo e mais bem documentadas as rendas e despesas, maior a chance de um resultado proporcional, sustentável e com menos conflito.
