Como o Judiciário está se adaptando às novas formas de família na regulamentação de visitas

O conceito de família, no Brasil e no mundo, evoluiu. Hoje, as famílias são mosaicos complexos, formados por pais solteiros, casais homoafetivos, relações poliafetivas e, mais recentemente, famílias reconstruídas. Esse cenário desafia o sistema jurídico, que, por muito tempo, se baseou no modelo tradicional de pai, mãe e filho. A boa notícia é que o Poder Judiciário está, de forma progressiva e consciente, se adaptando a essa nova realidade. A regulamentação de convivência, antes restrita ao genitor não guardião, agora abraça todas as figuras de afeto, priorizando o melhor interesse da criança acima de qualquer formalidade.
A mudança de paradigma é impulsionada pela jurisprudência, ou seja, pelas decisões dos tribunais superiores que reconhecem a pluralidade das relações familiares. No lugar da rigidez da lei, surge a sensibilidade do juiz, que, apoiado por equipes multidisciplinares, busca entender a dinâmica de cada núcleo familiar. O que realmente importa não é o estado civil ou a orientação sexual dos pais, mas o vínculo de afeto que se estabeleceu com a criança. O Judiciário entende que a privação do convívio com uma figura de referência, seja ela biológica ou não, é prejudicial para o desenvolvimento do menor.
Um dos exemplos mais claros dessa adaptação é o reconhecimento da multiparentalidade, onde a criança pode ter mais de um pai ou mãe no registro de nascimento. Nesse contexto, a regulamentação de visitas precisa garantir o direito de convivência de todos os genitores, biológicos e socioafetivos. Além disso, a Justiça tem concedido o direito de convivência a pais separados de casais homoafetivos, reconhecendo a legitimidade de suas relações e a importância de ambas as figuras parentais na vida da criança. O Direito de Família está, de fato, se tornando o “Direito do Afeto”.
A presença de profissionais como psicólogos e assistentes sociais nas varas de família é fundamental para que o juiz possa tomar uma decisão informada. Eles avaliam a dinâmica familiar e o impacto do afastamento na criança, oferecendo um panorama completo da situação. A mediação familiar também se tornou uma ferramenta essencial para que as partes, com o apoio de um profissional, construam um acordo que atenda às necessidades de todos, respeitando as particularidades de sua família.
Não subestime a capacidade do sistema judicial de se renovar. O seu caso, por mais que fuja do tradicional, tem amparo na lei e na jurisprudência. A regulamentação de convivência é uma prova de que o Judiciário brasileiro está mais maduro e sensível às novas formas de amar e construir família. Se você vive em uma família com um arranjo não-convencional e teme pela sua relação com seu filho após a separação, procure um advogado especializado. O futuro da sua família é o que a Justiça quer proteger.