A implementação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como meio exclusivo para publicação e intimação “não pessoal” traz mudanças significativas para a contagem de prazos processuais no Brasil. Essa alteração, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa simplificar e padronizar o acompanhamento das publicações judiciais, mas também exige atenção redobrada de advogados e partes envolvidas.
Uma das mudanças mais importantes está relacionada ao marco inicial para contagem dos prazos processuais, que será determinado exclusivamente pela data de publicação no DJEN, conforme previsto no art. 224, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil (CPC). Ou seja, o momento em que o ato judicial é publicado no DJEN será o único parâmetro válido para iniciar a contagem dos prazos, eliminando dúvidas ou divergências geradas por publicações em outros meios.
Além disso, o DJEN consolida todas as publicações judiciais em um único espaço eletrônico, reduzindo a fragmentação causada pelos diversos diários de justiça estaduais e regionais. Essa unificação busca tornar o processo mais eficiente e transparente, mas também cria uma dependência total do DJEN como fonte de informação. Isso exige que os profissionais do Direito adotem rotinas diárias de monitoramento do sistema para evitar perdas de prazos.
Embora a centralização no DJEN apresente vantagens claras, também levanta preocupações. A transição pode ser desafiadora para escritórios de advocacia que ainda não possuem estruturas tecnológicas robustas ou que dependem de equipes reduzidas para o acompanhamento processual. Além disso, possíveis instabilidades iniciais no sistema podem gerar atrasos ou dificuldades no acesso às informações.
Para se adaptar a essa nova realidade, advogados e operadores do Direito devem investir em ferramentas automatizadas de acompanhamento processual e em treinamentos sobre o uso do DJEN. Essa preparação será essencial para evitar prejuízos aos clientes e manter a competitividade no mercado jurídico. O DJEN representa um avanço, mas seu impacto na contagem de prazos reforça a necessidade de um planejamento estratégico e tecnológico por parte dos profissionais.