Como o Direito trata os animais em situações de despejo por calamidades naturais?

Calamidades como enchentes ou incêndios forçam despejos, e os animais entram na equação. O artigo 225 da Constituição protege a fauna, e a Lei nº 12.340/2010, da Defesa Civil, inclui resgate animal. Em 2024, as chuvas no Rio Grande do Sul salvaram 15 mil pets, mas muitos tutores foram barrados por abrigos, gerando ações judiciais. A lei ampara — mas a prática falha.
A Lei Sansão (14.064/2020) pune abandono com até 5 anos, e o Decreto nº 9.013/2017 exige cuidados em emergências. Em 2023, o TJ-SC obrigou um município a abrigar cavalos após um tornado, com multa por omissão. Os animais têm direito à segurança — mesmo no caos.
O que a lei garante em despejos?
Autoridades devem evacuar pets com os tutores ou realocá-los. Em 2024, o MP-SP mediou um caso em que gatos foram resgatados de uma área alagada, forçando a prefeitura a agir. A lei prevê — mas a logística é o desafio.
Por que os animais ficam para trás?
Falta de preparo e espaço em abrigos humanos complicam. Em 2023, um incêndio em Mato Grosso deixou onças sem socorro por priorização humana. A lei cobra, mas a execução depende de pressão — você já viu isso acontecer?
Como assegurar seu pet em emergências?
Planeje e exija inclusão nos planos de calamidade. Um advogado especializado em Direito Animal pode te ajudar a cobrar políticas ou buscar reparação. Quer seu pet seguro em qualquer crise? Fale com um profissional e esteja pronto para o pior.